DECRETO DE TRANSFERÊNCIA DO CLERO
Prot. N. 009/2026
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Dom Hamilton Lima
Prefeito para o Clero
Considerando a solicitude pastoral confiada ao Prefeito para o Clero,
Considerando a necessidade de assegurar o bom governo e a adequada distribuição dos ministros ordenados,
considerando o bem espiritual do Povo de Deus e a utilidade pastoral das Igrejas particulares envolvidas,
DECRETO
Art. 1º – Da Diocese de Itaguaí
Ficam legitimamente lotados e designados para o serviço pastoral na Diocese de Itaguaí:
Monsenhor Rafael, permanecendo na referida Diocese;
Padre Rafaelli, transferido para a Diocese de Itaguaí;
Monsenhor Matheus, transferido para a Diocese de Itaguaí;
Diácono Arthur, designado para exercer seu ministério na Diocese de Itaguaí.
Art. 2º – Da Arquidiocese de Santa Cruz
Ficam legitimamente lotados e designados para o serviço pastoral na Diocese de Santa Cruz:
Padre Carlos;
Padre Gustavo;
Cônego Hermesson.
Art. 3º – Da Diocese do Rio de Janeiro
Ficam legitimamente lotados e designados para o serviço pastoral na Arquidiocese do Rio de Janeiro:
Padre Davi;
Padre Kauã;
Diácono Joaquim.
Art. 4º – Disposições finais
§1. As presentes transferências e designações entram em vigor na data de sua publicação.
§2. Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
§3. Notifiquem-se os interessados e as autoridades eclesiásticas competentes para os devidos efeitos canônicos.