DECRETO DE EXPULSÃO DO CLERO
Prot. N. 010/2026
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Dom Hamilton Lima
Prefeito para o Clero
Considerando a responsabilidade confiada à autoridade competente de zelar pela reta disciplina eclesiástica,
Considerando a grave quebra dos deveres próprios do estado clerical,
considerando a necessidade de preservar a comunhão, a ordem e o bem espiritual do Povo de Deus,
DECRETO
Art. 1º – Da expulsão
Ficam expulsos do exercício do ministério e do quadro clerical, com perda das faculdades ministeriais e dos direitos inerentes ao estado clerical, os seguintes:
Da Diocese de Itaguaí
Diácono Raicky;
Padre Geraldo Henrique.
Da Diocese de Santa Cruz
Diácono Tavares.
Da Arquidiocese do Rio de Janeiro
Padre Vitor Hugo;
Padre You;
Padre Pedro.
Art. 2º – Dos efeitos canônicos
§1. A presente expulsão produz efeitos imediatos a partir da publicação deste Decreto.
§2. Os mencionados ficam proibidos de exercer qualquer função, ministério ou representação em nome da Igreja.
§3. Se necessário, adotem-se as medidas administrativas e canônicas complementares previstas no direito.
Art. 3º – Disposições finais
§1. Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
§2. Notifiquem-se os interessados e as autoridades eclesiásticas competentes para os devidos fins.
§3. Registre-se o presente Decreto nos arquivos próprios.