DECRETO DE REABILITAÇÃO E NOMEAÇÃO
Prot. N. 011/2026
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, no exercício das competências que lhe são atribuídas pela Constituição Apostólica Praedicate Evangelium e pelas normas do Direito Canônico,
Considerando
que o Rev.do Padre Geraldo Henrique, sacerdote legitimamente ordenado e anteriormente submetido a medidas disciplinares ou restrições no exercício do ministério;
Considerando
que, após adequado tempo de discernimento, acompanhamento e avaliação pastoral, constam sinais claros de arrependimento, correção de conduta, comunhão eclesial e renovada disposição para o serviço presbiteral;
Considerando
os pareceres favoráveis apresentados pelas autoridades competentes, atestando sua idoneidade moral, espiritual e pastoral para o retorno pleno ao ministério sacerdotal;
Em virtude disso,
DECRETA
Art. 1º — Fica reabilitado canonicamente o Rev.do Padre Geraldo Henrique, sendo-lhe restituídos os direitos e deveres próprios do estado clerical, nos termos do Direito Canônico vigente.
Art. 2º — O referido sacerdote é, por este Decreto, nomeado e incardinado para o exercício de seu ministério presbiteral na Diocese de Itaguai, devendo colocar-se sob a autoridade do respectivo Bispo diocesano, a quem deverá obediência e comunhão.
Art. 3º — Caberá ao Ordinário do lugar designar as funções pastorais convenientes, levando em consideração o bem das almas, a prudência pastoral e um acompanhamento adequado neste novo período de exercício ministerial.
Art. 4º — O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas quaisquer disposições em contrário.