
Prot. N.º 008/2025
Aos diletos filhos, Mons. Rafael Lima, Pe. Gustavo Martini, Pe. Wanderson Salles e Pe. Renan Lopes, e a todos que desta tomarem conhecimento saudação e benção, da parte de Deus.
"O presbítero, chamado a ser sinal visível de Cristo no meio do povo, deve estar sempre pronto a servir onde a Igreja o enviar, pois, como ensina o Senhor, 'não fostes vós que me escolhestes, mas fui eu que vos escolhi e vos destinei para que vades e deis fruto' (Jo 15,16)."
Considerando as necessidades pastorais da Santa Igreja e o bem do povo de Deus, o Dicastério para o Clero, no exercício de suas competências, decreta o seguinte:
DECRETAMOS:
I. O Revmo. Mons. Rafael Lima, até então incardinado na Arquidiocese de Santa Cruz, para a Diocese de Itaguaí.
II. O Revmo. Pe. Gustavo Martini, até então incardinado na Arquidiocese de Santa Cruz, para a Diocese de Itaguaí.
III. O Revmo. Pe. Wanderson Salles, até então incardinado na Diocese de Itaguaí, para a Arquidiocese de Santa Cruz.
IV. O Revmo. Pe. Renan Lopes, até então incardinado na Diocese de Itaguaí, para a Arquidiocese de Santa Cruz.
Os transferidos exercerá seu ministério presbiteral conforme as disposições do Ordinário local.
Nada mais a acrescentar, confiamos estas disposições à intercessão de São João Maria Vianney, modelo de zelo sacerdotal, para que ilumine e sustente o ministério dos referidos presbíteros.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.