PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
aos que a este virem ou deste tomarem
conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
Considerando a dignidade do Dia do Senhor e reconhecendo na celebração da Santíssima Eucaristia a manifestação privilegiada da unidade do Povo de Deus;
Desejando, ainda, que o Clero e os fiéis presentes na Cidade de Roma possam reunir-se em oração junto ao Túmulo do Bem-aventurado Apóstolo Pedro, em comunhão com o Romano Pontífice;
DECRETAMOS E DETERMINAMOS
que todo o Clero e o Povo de Deus sejam devidamente convocados para a celebração da:
Santa Missa Dominical
a ser presidida por
Sua Santidade o Papa Pio
na Basílica Papal de São Pedro, em Roma, às 15h00, no dia 09 de agosto.
I — Sejam convidados e, conforme as disposições litúrgicas estabelecidas, convocados a participar da Sagrada Liturgia os Senhores Cardeais, Arcebispos e Bispos, bem como os Presbíteros e Diáconos, os membros dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica, os Seminaristas e todos aqueles que exercem legitimamente algum ministério ou serviço litúrgico.
Os ministros sagrados e demais servidores do altar deverão apresentar-se no local e horário previamente determinados pela autoridade responsável pela organização da celebração, observando fielmente as normas litúrgicas e cerimoniais estabelecidas.
II — Convocamos igualmente todos os fiéis leigos e membros do Povo de Deus, presentes em Roma ou provenientes de outras Igrejas particulares, a participarem devotamente desta celebração eucarística.
Exortamos todos a aproximarem-se da celebração com espírito de oração, reverência e unidade, recordando que a Santíssima Eucaristia constitui o centro da vida da Igreja e o sinal eminente da comunhão dos fiéis.
III — Determine-se que a celebração seja preparada e realizada com a máxima dignidade, de acordo com as normas estabelecidas pelos livros litúrgicos da Igreja Romana, pelas legítimas disposições da Santa Sé e pelas determinações da autoridade competente.
Todos os que tomarem parte na celebração deverão observar rigorosamente as disposições relativas ao acesso, aos lugares destinados aos ministros e aos fiéis, às procissões, ao serviço litúrgico e à ordem interna da Basílica.
IV — Que esta celebração manifeste de modo particular a comunhão da Igreja Universal reunida junto à Cátedra de Pedro e em torno do Romano Pontífice.
E que, pela participação no único Sacrifício de Cristo, todos os presentes sejam fortalecidos na fé, na esperança e na caridade, elevando súplicas pela Igreja, pelo Santo Padre, pelos Pastores das Igrejas particulares e por todo o Povo de Deus.
V — O presente Decreto seja devidamente publicado e comunicado ao Clero e aos fiéis, para que todos aqueles a quem compete possam tomar conhecimento das disposições nele contidas.
Ordenamos igualmente que as autoridades responsáveis pela organização da celebração providenciem tudo quanto for necessário para sua digna e ordenada realização.
Nada obstante qualquer disposição em contrário.
Dado em Roma, junto à Basílica Papal de São Pedro, aos quatro dias do mês de agosto do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.


