Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

Edital | Dicastério para a Comunicação

 

 Prot. N.º 007/2026

EDITAL

A todos que a este edital verem ou dele tomarem conhecimento,
Saudação e benção na parte do Senhor.

O Dicastério para a Comunicação, com o objetivo de padronizar a produção de fotografias oficiais da Igreja no ambiente do Minecraft, estabelece as seguintes normas, obrigatórias para todos os fotógrafos oficiais, tanto na Edição Java e Bedrock para Computador quanto na Edição Bedrock para Celular.

Art. 1º – Configurações obrigatórias

Antes de qualquer captura de imagem, deverão ser aplicadas as seguintes configurações:

I – Campo de Visão (FOV): 30%;

II – HUD (Interface do Jogo): Invisível;

III – Mão do Jogador: Invisível;

IV – Boneco de Papel (Paper Doll): Invisível ou Desativado (quando a opção estiver disponível).

Art. 2º – Computador (Java e Bedrock)

I – Recomenda-se utilizar a tecla F1 (Java Edition) ou ocultar a interface pelas configurações (Bedrock), antes da captura;

II – As imagens deverão ser obtidas por meio da captura de tela do próprio jogo ou do sistema operacional;

III – É vedada a utilização de fotografias feitas por outro dispositivo apontado para o monitor.

Art. 3º – Celular (Bedrock)

I – As mesmas configurações previstas no Art. 1º deverão ser aplicadas antes da captura;

II – A fotografia deverá ser realizada utilizando a função de captura de tela do próprio aparelho;

III – É vedada a utilização de outro aparelho para fotografar a tela do dispositivo móvel.

Art. 4º – Disposições gerais

I – As fotografias deverão possuir boa iluminação, enquadramento adequado e alta resolução;

II – Os participantes deverão permanecer imóveis durante a captura;

III – Somente poderão ser publicadas como fotografias oficiais aquelas que observarem integralmente as normas estabelecidas neste Edital.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Dado na sede do Dicastério para a Comunicação, aos vinte e quatro dias do mês de julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

Luís Santos, OP-M 
Praefectus   

Augusto Viccenzo 
Secretarius