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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero


 








DECRETO DE REABILITAÇÃO
Prot. N.º 032/2026

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre PIO I, comunica a reabilitação canônica dos Srs. Antônio Francisco e Pedro Henrique Santos, que devidamente encaminharam seus pedidos de reabilitação. Munidos de desejo fraterno e com reconciliação para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associarem ao corpo clerical de nossa Comunidade.

Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona aos referidos senhores, este Dicastério viu por bem  declarar  tudo quanto se segue:

Art. 1º  Os Srs. Antônio Francisco e Pedro Henrique Santos são, por este Decreto, plenamente reabilitados ao estado clerical, sendo-lhes restituídos todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local;

Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que os referidos senhores estão aptos para receberem encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente;

Art. 3º Por força deste,  determinamos  as suas incardinações, para que exerçam as suas funções incardinados nas seguintes Igrejas particulares:

I. O Revmo. Sac. Antônio Franciscopara a Arquidiocese de Santa Cruz. 

II. O Revmo. Sac. Pedro Henrique Santos para a Arquidiocese de Santa Cruz . 

Art. 4º De igual modo,  determinamos  que, antes de assumirem qualquer ofício, dentre um prazo de 7 (sete) dias, deverão realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum.

 Art. 5º Pede-se portanto que, para os devidos registros sejam gerados os decretos de incardinação de cada um dos reabilitados, cabendo a chancelaria da referida igreja local a emissão do documento para o conhecimento público.


Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 28dias do mês de julho de 2026.


† Kauan Augusto Viccenzo
Præfectus