
Prot. N.º 026/2026
O DICASTÉRIO PARA O CLERO, em virtude das faculdades que lhe são conferidas pelo Romano Pontífice e em conformidade com as disposições do Código de Direito Canônico, considerando as necessidades pastorais da Igreja Particular de Santa Cruz, bem como o bem espiritual dos fiéis e a mais eficaz distribuição dos ministros sagrados para o serviço do Povo de Deus,
por mandato expresso do Santo Padre,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos da circunscrição eclesiástica de Itaguaí e Pilar das Vertentes para a Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz, os seguintes clérigos:
I – Monsenhor Matheus Gabriel;
II – Padre Antônio.
III - Padre Marcos Almeida
IV - Padre Lucas Gantin
V - Padre Yuri Figueira
Art. 2º Os referidos clérigos passam a exercer legitimamente o seu ministério na Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz, gozando dos direitos e assumindo os deveres inerentes à sua nova incardinação e missão pastoral, segundo as determinações do Arcebispo Metropolitano.
Art. 3º Compete ao Ordinário da Arquidiocese de Santa Cruz, prover aos ofícios e encargos pastorais que julgar oportunos para os mencionados sacerdotes, em conformidade com as necessidades da Igreja particular.
Art. 4º Determina-se que sejam observadas todas as formalidades canônicas necessárias para a efetivação da presente transferência, conservando-se os registros pertinentes nos arquivos das respectivas cúrias.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação e publicação oficial.
Dado na Cidade do Vaticano, na sede do Dicastério para o Clero, aos vinte e três dias do mês de junho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
Ex mandato Summi Pontificis,
