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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

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Decreto de Demissão | Dicastério para o Clero

 


 DECRETO DE DEMISSÃO CLERICAL 
Prot. N.º 029/2026

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Considerando que, após regular processo canônico, foram apurados fatos gravíssimos imputados ao Revmo. Sr. Flávio Henrique, presbítero incardinado na Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz;

Considerando que ficou moralmente comprovada a prática do delito de importunação sexual, ato que constitui grave violação da dignidade da pessoa humana, escândalo para o Povo de Deus e gravíssima ofensa aos deveres próprios do estado clerical;

Considerando que foram assegurados ao acusado o direito de defesa e todas as garantias previstas pelo Direito Canônico;

Considerando a extrema gravidade dos fatos, o dano causado às vítimas, à comunidade e à credibilidade do ministério sacerdotal;

Após exame dos autos e em conformidade com as normas canônicas aplicáveis, fica decretado:

Art. 1º O Revmo. Sr. Flávio Henrique é demitido do estado clerical, perdendo todos os direitos, prerrogativas, honras e deveres próprios do estado clerical, permanecendo, contudo, vinculado às obrigações que o direito universal estabelece para aqueles que receberam validamente a Ordem Sacra.

Art. 2º É-lhe proibido exercer qualquer ato próprio da Ordem Sacra, celebrar os sacramentos, usar vestes e insígnias clericais, apresentar-se publicamente como sacerdote ou desempenhar qualquer ofício eclesiástico.

Art. 3º Determina-se que este decreto seja comunicado às autoridades eclesiásticas competentes e registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana.

Art. 4º Exorta-se todo o Povo de Deus à oração pelas vítimas, pela reparação do escândalo causado e pela conversão daquele que incorreu em tão grave delito.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Dado na Cidade do Vaticano, na sede do Dicastério para o Clero, aos vinte e seis dias do mês de junho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

Ex mandato Summi Pontificis,


Mons. Matheus Gabriel 
Secretarius