
Prot. N.º 029/2026
Considerando que, após regular processo canônico, foram apurados fatos gravíssimos imputados ao Revmo. Sr. Flávio Henrique, presbítero incardinado na Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz;
Considerando que ficou moralmente comprovada a prática do delito de importunação sexual, ato que constitui grave violação da dignidade da pessoa humana, escândalo para o Povo de Deus e gravíssima ofensa aos deveres próprios do estado clerical;
Considerando que foram assegurados ao acusado o direito de defesa e todas as garantias previstas pelo Direito Canônico;
Considerando a extrema gravidade dos fatos, o dano causado às vítimas, à comunidade e à credibilidade do ministério sacerdotal;
Após exame dos autos e em conformidade com as normas canônicas aplicáveis, fica decretado:
Art. 1º O Revmo. Sr. Flávio Henrique é demitido do estado clerical, perdendo todos os direitos, prerrogativas, honras e deveres próprios do estado clerical, permanecendo, contudo, vinculado às obrigações que o direito universal estabelece para aqueles que receberam validamente a Ordem Sacra.
Art. 2º É-lhe proibido exercer qualquer ato próprio da Ordem Sacra, celebrar os sacramentos, usar vestes e insígnias clericais, apresentar-se publicamente como sacerdote ou desempenhar qualquer ofício eclesiástico.
Art. 3º Determina-se que este decreto seja comunicado às autoridades eclesiásticas competentes e registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana.
Art. 4º Exorta-se todo o Povo de Deus à oração pelas vítimas, pela reparação do escândalo causado e pela conversão daquele que incorreu em tão grave delito.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Dado na Cidade do Vaticano, na sede do Dicastério para o Clero, aos vinte e seis dias do mês de junho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
Ex mandato Summi Pontificis,
