Prot. N.º 017/2026
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
[PT]
O Dicastério para os Bispos, no exercício de suas atribuições próprias e em conformidade com a solicitude pastoral da Igreja, que busca sempre a justiça temperada pela misericórdia e a restauração da comunhão eclesial,
CONSIDERANDO que a missão episcopal, recebida pela imposição das mãos e pela graça do Espírito Santo, configura o Bispo como mestre da fé, santificador do povo de Deus e guia pastoral do rebanho a ele confiado;
CONSIDERANDO que eventuais sanções ou limitações anteriormente impostas têm por finalidade a correção, a tutela do bem comum e a salvaguarda da disciplina eclesiástica;
CONSIDERANDO os sinais evidentes de arrependimento, a disposição de reconciliação e o desejo sincero de servir novamente à Igreja manifestados por Sua Excelência Reverendíssima Mons. Gabriel Torres;
CONSIDERANDO o parecer favorável das autoridades competentes, após exame diligente dos fatos e circunstâncias;
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida a plena reabilitação canônica de Sua Excelência Reverendíssima Mons. Gabriel Torres, Bispo Titular de Famagusta;
Art. 2º – Em virtude desta reabilitação, são restituídos ao referido Prelado todos os direitos, faculdades e prerrogativas próprias do ministério episcopal, conforme as normas da Santa Igreja.
Art. 3º – Exorta-se o referido Bispo a exercer seu ministério com renovado zelo pastoral, fidelidade ao Magistério e espírito de comunhão, como sinal de unidade e edificação do povo de Deus.
Art. 4º – Determina-se que o presente Decreto seja devidamente registrado nos arquivos competentes e comunicado às autoridades eclesiásticas pertinentes.
DISPOSIÇÃO FINAL
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, não obstante quaisquer disposições em contrário.
