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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

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Decreto sobre o compromisso Litúrgico dos Presbíteros | Dicastério para o Clero

   

      Prot.N.° 007/2026

DECRETO SOBRE O COMPROMISSO LITÚRGICO 
DOS PRESBÍTEROS 

A todos que a este lerem ou dela tomarem conhecimento, 
saudação e benção na parte do Senhor.

No uso de minhas atribuições e considerando a necessidade de fortalecer a vida litúrgica e pastoral da Igreja, bem como promover maior zelo no exercício do ministério presbiteral, decreto o que segue:

Art. 1º – Todo sacerdote deve recordar que o centro de sua vida ministerial é a Celebração Eucarística, fonte e ápice de toda a vida cristã.

Art. 2º – Fica estabelecido que cada presbítero deve celebrar, no mínimo, quatro (4) Santas Missas mensais, em fidelidade ao seu compromisso sacerdotal.

Art. 3º – Recorda-se que cada mês é constituído ordinariamente por quatro domingos, dias consagrados ao Senhor, nos quais a participação e presidência da Eucaristia possuem caráter essencial e insubstituível.

Art. 4º – Além das Santas Missas, cada sacerdote deverá realizar quatro (4) atos litúrgicos mensais, tais como: celebrações da Palavra, adoração ao Santíssimo Sacramento, bênçãos, sacramentais ou outras ações litúrgicas reconhecidas pela Igreja.

Art. 5º – Os presbíteros devem exercer tais funções com zelo, dignidade e fidelidade às normas litúrgicas, sendo exemplo para o povo de Deus confiado aos seus cuidados.

Art. 6º – Recomenda-se que os atos litúrgicos sejam distribuídos ao longo do mês, favorecendo a participação da comunidade e o crescimento espiritual dos fiéis.

Art. 7º – Cabe aos sacerdotes manterem espírito de comunhão com seu Bispo e com o presbitério, participando ativamente da vida pastoral e litúrgica da Diocese.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor imediatamente, a partir de sua promulgação, devendo ser observado por todos os presbíteros.

Dado na Sede do Dicastério para o Clero,aos 07 dias do mês de Abril, do Ano Jubilar de 2026, ano da Pesca.


† Dom José Vinícios
Praefectus