Prot.N.° 007/2026
No uso de minhas atribuições e considerando a necessidade de fortalecer a vida litúrgica e pastoral da Igreja, bem como promover maior zelo no exercício do ministério presbiteral, decreto o que segue:
Art. 1º – Todo sacerdote deve recordar que o centro de sua vida ministerial é a Celebração Eucarística, fonte e ápice de toda a vida cristã.
Art. 2º – Fica estabelecido que cada presbítero deve celebrar, no mínimo, quatro (4) Santas Missas mensais, em fidelidade ao seu compromisso sacerdotal.
Art. 3º – Recorda-se que cada mês é constituído ordinariamente por quatro domingos, dias consagrados ao Senhor, nos quais a participação e presidência da Eucaristia possuem caráter essencial e insubstituível.
Art. 4º – Além das Santas Missas, cada sacerdote deverá realizar quatro (4) atos litúrgicos mensais, tais como: celebrações da Palavra, adoração ao Santíssimo Sacramento, bênçãos, sacramentais ou outras ações litúrgicas reconhecidas pela Igreja.
Art. 5º – Os presbíteros devem exercer tais funções com zelo, dignidade e fidelidade às normas litúrgicas, sendo exemplo para o povo de Deus confiado aos seus cuidados.
Art. 6º – Recomenda-se que os atos litúrgicos sejam distribuídos ao longo do mês, favorecendo a participação da comunidade e o crescimento espiritual dos fiéis.
Art. 7º – Cabe aos sacerdotes manterem espírito de comunhão com seu Bispo e com o presbitério, participando ativamente da vida pastoral e litúrgica da Diocese.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor imediatamente, a partir de sua promulgação, devendo ser observado por todos os presbíteros.
Dado na Sede do Dicastério para o Clero,aos 07 dias do mês de Abril, do Ano Jubilar de 2026, ano da Pesca.

