Prot. N.°013/2026
DECRETO DE ORIENTAÇÃO NAS CELEBRAÇÕES EUCARÍSTICAS
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor
Considerando a dignidade sublime do Santo Sacrifício da Missa, memorial da Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo;
Considerando que a música litúrgica deve favorecer o recolhimento, a oração e a elevação espiritual dos fiéis;
Considerando a tradição da Igreja, que sempre valorizou formas musicais próprias do culto, como o canto gregoriano e outras expressões sacras;
DECRETA-SE:
Art. 1º – Fica proibido o uso de instrumentos musicais de caráter excessivamente rítmico ou profano, especialmente a bateria, nas celebrações eucarísticas.
Art. 2º – A música utilizada na Santa Missa deve estar em conformidade com o espírito litúrgico, favorecendo o silêncio interior, a oração e o respeito ao Santíssimo Sacramento.
Art. 3º – Recomenda-se fortemente o uso de músicas tradicionais da Igreja, em especial o canto gregoriano, bem como outros cantos sacros que expressem reverência e profundidade espiritual.
Art. 4º – Ficam vedadas músicas que, embora populares em ambientes religiosos, não correspondam à dignidade da liturgia eucarística. Como exemplo, não se permite a execução da banda “Colo de Deus” durante a Santa Missa.
Art. 5º – Os responsáveis pela música litúrgica devem ser orientados quanto às normas da Igreja e à importância de preservar o caráter sagrado das celebrações.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser observado por todos os sacerdotes, ministros e equipes de liturgia.
Dado e passado na Sede do Dicastério para o Clero,aos 13 dias do mês de abril do ano do Senhor de 2026.
✠ Dom José Vinícios
Prefeito do Clero

