“Para o bem do Povo de Deus e a adequada organização da missão pastoral da Igreja, a Sé Apostólica, por meio do Dicastério para o Clero, provê à justa distribuição dos ministros sagrados.”
O Dicastério para o Clero, em virtude das faculdades que lhe são conferidas pelo Romano Pontífice, e em conformidade com o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 1748 e seguintes,
CONSIDERANDO as necessidades pastorais da Diocese do Pilar das Vertentes;
CONSIDERANDO a missão evangelizadora confiada aos presbíteros;
CONSIDERANDO o bem espiritual dos fiéis e a comunhão eclesial;
DECRETA:
Art. 1º — Fica transferido o Rev.mo Mons. Hermesson, Pe. Pedro da Diocese de Itaguaí, para exercer o ofício na Diocese do Pilar das Vertentes.
Art. 2º — Fica transferido o Rev.mo Pe. Rafael lima, para exercer o ofício na Arquidiocese De Santa Cruz.
Art. 3º — Compete ao Bispo Diocesano assegurar a execução do presente Decreto, bem como a devida posse canônica dos referidos presbíteros, conforme as normas da Igreja.
Art. 4º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado em Roma, junto ao Dicastério para o Clero, aos 17 dias do mês de Abril do ano do Senhor de 2026.

