CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
DO SUMO PONTÍFICE PIO
"FONS GRATIARUM"
PELA QUAL SE ERIGE A
DIOCESE DO PILAR DAS VERTENTES
PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEIAD PERPETVAM REI MEMORIAM.
1. "Fons Gratiarum” – “Fonte das Graças”, assim se expressa o desejo constante da Igreja de estar presente em todos os lugares e tempos, anunciando a salvação em Cristo. Ao longo da história, a Esposa de Cristo, impulsionada pelo Espírito Santo, ajusta suas estruturas para responder com eficácia às exigências espirituais e pastorais de cada realidade, fazendo com que o Evangelho alcance os corações dos homens e mulheres de nosso tempo.
2. Agora, reconhecendo o contínuo crescimento populacional e espiritual de Pilar das Vertentes, além das necessidades pastorais de seu povo, julgamos oportuno reconstituir essa Igreja Particular.
3. Assim, depois de ouvir os pareceres favoráveis dos nossos irmãos no Episcopado e do Dicastério para os Bispos, e considerando as necessidades do povo de Deus, decidimos, com a autoridade que nos foi conferida, erigir a Diocese do Pilar das Vertentes.
4. Portanto, por meio desta Constituição Apostólica, usando desta nossa suprema autoridade apostólica, erigimos a Diocese do Pilar das Vertentes, em São João del Rey, com território próprio a ser constituído. Esta nova Diocese será sufragânea à Igreja Metropolitana de Santa Cruz, com a qual deverá manter e fomentar laços de comunhão eclesial.
5. Também estabelecemos que a cidade de São João del-Rei seja a sede episcopal e a Igreja da Bem-aventurada Virgem Maria do Pilar seja elevada à dignidade de Catedral Diocesana. Este templo, rico em sua história secular e em sua nobre arquitetura de estilo colonial, deverá ser o coração espiritual da Diocese, onde se manifestará a comunhão entre o bispo, o clero e os fiéis.
6. De igual modo, para a cura do clero e do povo de Deus presente neste território brasiliense, nomeamos como Bispo da eregida Diocese do Pilar das Vertentes o Exmo. Revmo. Mons. Luís Santos, OP-M. Este pastor, reconhecido por seu zelo apostólico e prudência pastoral, deverá guiar esta nova porção com sabedoria e caridade, edificando-a na fé e no compromisso missionário.
7. Determinamos que seja solenemente concelebrada a Sagrada Eucaristia para a ereção canônica desta nova Diocese, ocasião em que deverão ser lidas estas nossas Letras Apostólicas. Além disso, deverá ser realizada, dentro em breve, a posse canônica do Sr. Bispo Diocesano, em conformidade com as normas do Direito Canônico.
8. Confiamos a nova Diocese à proteção materna de nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, e ao patrocínio de Nossa Senhora do Pilar, patrona desta cidade, para que inspirem em todos os fiéis uma vida de santidade, caridade e compromisso missionário.
9. O que decretamos nesta Constituição Apostólica terá vigor imediato, não obstante quaisquer disposições em contrário.


