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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

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Decreto Papal | Convocação Pontifícia - Colégio Episcopal e Cardinalício


PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM. 

venerabilibus Patribus Curialibus hic nominatis vel
confirmatis, salutem et Benedictionem Apostolicam.


Considerando que, por disposição divina, os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores da Igreja de Deus e, em comunhão hierárquica com o Romano Pontífice, participam solícita e colegialmente do cuidado de toda a Igreja universal;

Considerando ainda que os Cardeais da Santa Igreja Romana assistem de modo especial o Sucessor de Pedro, tanto individualmente quanto reunidos em Colégio, sobretudo nas questões de maior relevância para a vida, a disciplina e a missão da Igreja;

Tendo em vista a necessidade de promover a unidade colegial, o discernimento comum e a comunhão efetiva entre o Colégio Episcopal e o Colégio Cardinalício, especialmente diante dos desafios pastorais, doutrinais e disciplinares do tempo presente;

Em virtude da plenitude do poder apostólico que Nos foi confiado (cf. cânn. 331–333 do Código de Direito Canônico),

DECRETAMOS E CONVOCAMOS:

Art. 1º

Ficam canonicamente convocados todos os membros do Colégio Episcopal e do Colégio Cardinalício para participarem da Reunião Solene, a realizar-se:

  • Data: 01 de fevereiro 
  • Horário: 19h00min 
  • Local: Palácio Apostólico na Cidade do Vaticano

Art. 2º

A referida reunião terá caráter institucional, colegial e consultivo, destinando-se à reflexão comum, ao intercâmbio pastoral e à manifestação da comunhão hierárquica com o Romano Pontífice, conforme a natureza própria de cada Ordem e Dignidade.

Art. 3º

Todos os convocados estão obrigados, segundo o direito eclesiástico e salvo legítimo impedimento reconhecido pela Sé Apostólica, a fazer-se presentes, observando-se a devida forma litúrgica, o traje eclesiástico próprio e o protocolo pontifício vigente.

Art. 4º

As ausências deverão ser justificadas por escrito, com a devida antecedência, à Secretaria de Estado da Santa Sé, para apreciação.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua promulgação, devendo ser publicado nos meios oficiais da Santa Sé e comunicado a todos os interessados.

Dado e promulgado em Roma, juntamente com São Pedro, no dia primeiro de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, o primeiro do nosso pontificado.