Considerando que, por disposição divina, os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores da Igreja de Deus e, em comunhão hierárquica com o Romano Pontífice, participam solícita e colegialmente do cuidado de toda a Igreja universal;
Considerando ainda que os Cardeais da Santa Igreja Romana assistem de modo especial o Sucessor de Pedro, tanto individualmente quanto reunidos em Colégio, sobretudo nas questões de maior relevância para a vida, a disciplina e a missão da Igreja;
Tendo em vista a necessidade de promover a unidade colegial, o discernimento comum e a comunhão efetiva entre o Colégio Episcopal e o Colégio Cardinalício, especialmente diante dos desafios pastorais, doutrinais e disciplinares do tempo presente;
Em virtude da plenitude do poder apostólico que Nos foi confiado (cf. cânn. 331–333 do Código de Direito Canônico),
DECRETAMOS E CONVOCAMOS:
Art. 1º
Ficam canonicamente convocados todos os membros do Colégio Episcopal e do Colégio Cardinalício para participarem da Reunião Solene, a realizar-se:
- Data: 01 de fevereiro
- Horário: 19h00min
- Local: Palácio Apostólico na Cidade do Vaticano
Art. 2º
A referida reunião terá caráter institucional, colegial e consultivo, destinando-se à reflexão comum, ao intercâmbio pastoral e à manifestação da comunhão hierárquica com o Romano Pontífice, conforme a natureza própria de cada Ordem e Dignidade.
Art. 3º
Todos os convocados estão obrigados, segundo o direito eclesiástico e salvo legítimo impedimento reconhecido pela Sé Apostólica, a fazer-se presentes, observando-se a devida forma litúrgica, o traje eclesiástico próprio e o protocolo pontifício vigente.
Art. 4º
As ausências deverão ser justificadas por escrito, com a devida antecedência, à Secretaria de Estado da Santa Sé, para apreciação.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua promulgação, devendo ser publicado nos meios oficiais da Santa Sé e comunicado a todos os interessados.


