
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Prot. N.º 013/2026
Prot. N.º 013/2026
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Considerando o bem espiritual do Povo de Deus e a necessidade pastoral da Igreja;
Tendo em vista as qualidades humanas, espirituais e pastorais do Revmo. Pe. Geovane Davi, presbítero validamente ordenado e em plena comunhão com a Igreja;
No uso das faculdades que nos são conferidas pelo direito,
DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica o Revmo. Pe. Geovane Davi apresentado e autorizado a exercer legitimamente o ministério sacerdotal no território da Arquidiocese de Santa Cruz, segundo as determinações do Ordinário local.
Art. 2º – O referido presbítero deverá observar fielmente as normas do Código de Direito Canônico, as orientações pastorais arquidiocesanas e as disposições do Arcebispo Metropolitano.
Art. 3º – Recomenda-se que seja acolhido fraternalmente pelo clero e pelos fiéis, para que, em espírito de comunhão, possa desempenhar com zelo o seu ministério.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua notificação.