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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

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Decreto de Convocação | Dicastério para o Clero

 


 DECRETO DE CONVOCAÇÃO 
Prot. N.º 001/2026

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Romano Pontífice e pelo direito canônico,

CONSIDERANDO
que a Abertura da Porta Santa inaugura solenemente o Ano Santo Jubilar, tempo especial de graça, conversão e renovação espiritual para toda a Igreja;

CONSIDERANDO
a importância da presença efetiva, real e sacramental do clero nos atos centrais da vida eclesial;

DETERMINA E CONVOCA:

Art. 1º

Ficam convocados todos os clérigos para a solene Abertura da Porta Santa do Ano Santo Jubilar, a realizar-se no dia 03 de janeiro, às 20h30 (vinte horas e trinta minutos), celebrada por Sua Santidade o Papa Francisco.

Art. 2º

A participação na referida celebração é obrigatória, constituindo sinal de comunhão com o Sucessor de Pedro e de obediência à disciplina eclesiástica.

Art. 3º

Aquele que não puder participar presencialmente da Abertura do Jubileu e da Porta Santa deverá comunicar formalmente o fato ao Prefeito do Dicastério para o Clero até às 18h00 do dia 03 de janeiro.

§1º — O comunicado deverá ser feito por escrito, com exposição clara do motivo da ausência.
§2º — Somente serão aceitas como justificativas legítimas as seguintes situações, devidamente comprovadas:
  I — Caso grave de saúde, que exija atendimento médico imediato ou internação hospitalar;
  II — Falecimento de familiar próximo, exigindo presença inadiável.
§3º — Em todos os casos, o interessado deverá comprovar documentalmente que o fato alegado ocorreu de maneira real e efetiva (atestado médico, comprovante hospitalar, certidão ou declaração de óbito, ou documento equivalente).
§4º — Não serão aceitas justificativas genéricas, virtuais, remotas ou meramente declarativas, sendo exigida a real impossibilidade de participação presencial.

Art. 4º

Aquele que não comparecer à celebração e não apresentar justificativa válida e comprovada, nos termos do artigo anterior, incorrerá em SUSPENSÃO CANÔNICA DE QUINZE (15) DIAS, ficando impedido do exercício público de suas funções ministeriais durante o referido período.

§ único — Durante o tempo da suspensão, o sancionado deverá obrigatoriamente participar das Santas Missas presididas por:

  • S.S Papa Francisco;
  • Dom Luan Souza Cardeal dos Santos, OIC;
  • Dom Hamilton Cardeal Lima, Ocarm;
  • Dom Murilo Ratzinger Cardeal Mota, OP;
  • Dom Luís Santos Lorscheider, OP;

Art. 5º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado e rigorosamente observado.

Confiamos a abertura deste Ano Santo Jubilar à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, para que toda a Igreja, unida ao Romano Pontífice, atravesse a Porta Santa com fé viva, coração convertido e plena comunhão.

Dado na Sede do Dicastério para o Clero,
aos 02 dias do mês de Janeiro do Ano Jubilar de 2026, ano da Pesca
† Frei Luís Santos Lorscheider, OP 
Praefectus

Mons. Rafael Ben Lâmed Lorscheider 

Secretarius