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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

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Decreto de Complementação | Dicastério para o Clero

 


 DECRETO DE COMPLEMENTAÇÃO
Prot. N.º 001/2026

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.


EM NOME DA SÉ APOSTÓLICA,

no exercício da autoridade que Nos é confiada para o cuidado pastoral, a formação permanente e a disciplina do clero,

CONSIDERANDO

– a centralidade do Encontro Anual do Clero como expressão concreta de comunhão, corresponsabilidade e renovação espiritual;

– o valor pastoral da presença efetiva nos momentos celebrativos, formativos e fraternos;

– a necessidade de garantir a unidade do Encontro e o bom andamento de sua programação;

DECRETAMOS O QUE SEGUE:

Art. 1º – Fica reiterada a obrigatoriedade da participação de todo o clero no Encontro Anual do Clero, que se realiza do dia 17 ao dia 20, conforme Decreto de Convocação já promulgado.

Art. 2º – Aqueles que, por qualquer motivo, não compareceram à celebração inicial das 14h não incorrerão, neste momento, em suspensão imediata, em atenção ao princípio pastoral da gradualidade e da responsabilidade pessoal.

Art. 3º – Os referidos clérigos deverão, impreterivelmente, chegar ao Seminário Sagrado Coração de Jesus até às 20h do dia 17, a fim de se acomodarem e integrarem plenamente a continuidade da programação, que prosseguirá com o jantar comunitário e o momento de partilha fraterna.

Art. 4º – Ressalta-se que o Encontro Anual do Clero não constitui mera atividade administrativa, mas é tempo forte de graça, de escuta do Senhor, de conversão pastoral e de fortalecimento da comunhão presbiteral, indispensável à fidelidade e à fecundidade do ministério ordenado.

Art. 5º – A não participação no Encontro, até sua conclusão no dia 20, bem como a ausência reiterada e injustificada de seus momentos essenciais, será devidamente considerada pela autoridade competente, produzindo consequências disciplinares e pastorais que não favorecerão a situação canônica e ministerial do faltoso.

Art. 6º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação e deve ser imediatamente comunicado a todo o clero.

Dado na Sede do Dicastério para o Clero,
aos 17 dias do mês de Janeiro do Ano Jubilar de 2026, ano da Pesca


† Hamilton Montini Cardeal Lima 
Praefectus

Mons. Rafael Ben Lâmed Lorscheider 
Secretarius