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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

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Decreto Administrativo Sobre a Suspensão Provisória do Uso do Título Honorífico de Monsenhor | Discatério para o Clero

 

SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO USO DO TÍTULO HONORÍFICO DE MONSENHOR


Prot. N.º 001/2026


Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Considerando que o título honorífico de Monsenhor constitui dignidade eclesiástica concedida por livre decisão do Romano Pontífice, não derivando do sacramento da Ordem nem conferindo potestade de regime;

Considerando que, durante a Sé Apostólica vacante, deve ser rigorosamente observado o princípio jurídico estabelecido pelo cân. 335 do Código de Direito Canônico, segundo o qual nihil innovetur;

Considerando a conveniência de resguardar a plena liberdade jurídica, pastoral e simbólica do futuro Sucessor de Pedro, para que possa, segundo sua prudência, confirmar, renovar ou novamente conceder o referido título honorífico como sinal de comunhão e fraternidade eclesial;

Atendendo ao caráter estritamente administrativo, provisório e não penal do presente ato;

DECRETA-SE O SEGUINTE:

Art. 1º

Fica suspenso provisoriamente, a partir da promulgação do presente decreto, o uso público, oficial e honorífico do título de “Monsenhor” aos presbíteros abaixo relacionados, nominalmente identificados, permanecendo-lhes íntegros todos os direitos e deveres próprios do estado clerical:

I — Mons. Rafael Lima

II — Mons. Matheus Gabriel

III — Mons. Davi Lucas

IV — Mons. Rafaelli

V — Mons. Kauam

VI — Mons. Carlos Eduardo

VII — Mons. Vitor Hugo

Art. 2º

A presente suspensão não possui caráter penal, não constitui sanção canônica, não implica censura, nem representa juízo moral, disciplinar ou pastoral sobre a vida, a dignidade pessoal ou o ministério dos referidos presbíteros.

Art. 3º

A medida ora estabelecida tem natureza estritamente provisória, vigorando durante o período da Sé Apostólica vacante, e fica expressamente submetida ao juízo, decisão e livre disposição do Romano Pontífice legitimamente eleito (ad referendum Summi Pontificis futuri).

Art. 4º

Declara-se expressamente que os presbíteros mencionados não ficam impedidos, no futuro, de receber novamente o título honorífico de Monsenhor, podendo tal concessão ser feita livremente pelo novo Romano Pontífice, caso assim o julgue oportuno, como gesto de honra, comunhão e fraternidade eclesial.

Art. 5º

O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser observado até ulterior determinação da autoridade suprema da Igreja.

Dado na Sede do Dicastério para o Clero,
aos 20 dias do mês de Janeiro Do ano Jubilar de 2026 Dado durante a Sé Vacante



† Hamilton Montini Cardeal Lima 
Praefectus

Mons. Rafael Ben Lâmed Lorscheider 
Secretarius