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DECRETO DE REABILITAÇÃO
SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
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DOM GABRIEL CARDEAL WILLIAM
POR MERCÊ DE DEUS E DA CÂMARA APOSTÓLICA
CARDEAL-PROTOPRESBÍTERO DE SANTA BALBINA E
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
A todos os irmãos Cardeais, e aos que esta lerem,
Paz e bem da parte de Cristo Jesus
À luz da vacância da Sé Apostólica e considerando a sacralidade e a gravidade deste tempo singular na vida da Igreja Universal, no qual todo o Povo de Deus dirige sua atenção e súplicas para Roma, em vista da eleição do novo Sucessor de Pedro;
Reconhecendo a necessidade de preservar o espírito de oração, unidade, sobriedade e vigilância que caracterizam os dias que antecedem o Conclave;
E exercendo, dentro do presente período, a autoridade atribuída ao Camerlengo da Santa Igreja Romana para a guarda, administração e ordem da própria Sé Vacante;
DETERMINO E DECRETO
que, a partir das 14h (horário de Brasília) do dia de hoje, e até a eleição e proclamação do novo Sumo Pontífice, ficam proibidas em todas as Dioceses e Arquidioceses, bem como em todas as prelazias, ordens, congregações e institutos de vida consagrada:
Art. 1º – Suspensão de Celebrações Festivas
Ficam suspensas todas as missas festivas, celebrações solenes, procissões, apresentações musicais, encontros multitudinários ou quaisquer eventos litúrgicos ou pastorais que não pertençam ao rito próprio da Sé Vacante e que possam desviar a atenção da Igreja para fora de Roma.
Art. 2º – Celebrações Ordinárias Mantidas
Permanece permitida a celebração das Missas do dia, porém com caráter de sobriedade, sem cantos festivos, sem honras especiais e sem elementos que rompam o espírito de recolhimento.
Art. 3º – Recomendação de Vigília
Recomenda-se que todas as comunidades se dediquem a momentos de oração silenciosa, adoração ao Santíssimo Sacramento, recitação do Santo Rosário e súplicas pela escolha do novo Papa.
Art. 4º – Comunicação Oficial
Todos os bispos, arcebispos, superiores religiosos e responsáveis por organismos eclesiais devem fazer chegar este decreto, imediatamente, às suas respectivas comunidades, paróquias e casas religiosas.
Art. 5º – Observância e Penalidades
O presente decreto vigora imediatamente e sua observância é considerada de extrema importância para a unidade espiritual da Igreja durante a Sé Vacante.
O descumprimento poderá ser objeto de medidas disciplinares previstas pelo ordenamento canônico aplicável ao período.
