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DECRETO DE REABILITAÇÃO
SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
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DOM GABRIEL CARDEAL WILLIAM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PROTOPRESBÍTERO DE SANTA BALBINA E
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
A todos os irmãos Cardeais, e aos que esta lerem,
Paz e bem da parte de Cristo Jesus
Após madura consideração, diligente investigação e oração sincera diante do Senhor, a Santa Sé decidiu pronunciar-se acerca da situação Eclesiástica do Em.mo Sr. Dom Joseph Aloysius Marini Cardeal Ratzinger.
Recorda-se que a Igreja, em sua materna sabedoria, conserva sempre o dever de zelar pela justiça, pela verdade e pela misericórdia, reconhecendo no ministério episcopal e cardinalício um serviço de supremo compromisso com o Evangelho, com a comunhão eclesial e com a integridade do depósito da fé. Considerando que o referido prelado demonstrou, ao longo de sua vida, fidelidade inquestionável à Sé de Pedro, profunda dedicação ao estudo da sagrada doutrina, exemplar testemunho pastoral e sincero amor à Igreja de Cristo, a Santa Sé entendeu que era justo e conveniente rever as disposições anteriormente tomadas e reavaliar, com sereno exame, todas as circunstâncias envolvidas.
Tendo sido escutados os pareceres competentes, recolhidos os testemunhos oportunos e ponderados, com equilíbrio e prudência, os elementos doutrinais, disciplinares e históricos que dizem respeito à sua pessoa e ministério, declara-se que Dom Joseph Aloysius Marini Cardeal Raztinger não somente conserva íntegra a sua fé e lealdade à Igreja, como também ofereceu, através de suas obras, escritos, serviço pastoral e testemunho de vida, um contributo inestimável para a edificação da comunidade cristã. Sua dedicação ao estudo, sua profunda vida de oração, sua obediência às normas da Santa Sé e seu amor pelo ministério receberam, uma vez mais, reconhecimento e apreço.
Em virtude disso, e usando da autoridade que me foi confiada pela Santa Igreja enquanto Carmelengo da Santa Sé, declaro solenemente que Dom Joseph Aloysius Marini Cardeal Raztinger é plenamente reabilitado em todas as suas faculdades e prerrogativas eclesiásticas. Fica restituído à honra cardinalícia, readquirindo voz, voto, dignidade, precedência e plena participação no Sacro Colégio Cardinalício. Está autorizado, a partir desta data, a tomar parte em todas as sessões ordinárias e extraordinárias do Colégio, a colaborar com os dicastérios da Cúria Romana conforme lhe for solicitado e a exercer os direitos próprios de sua elevada dignidade. Igualmente, são reconhecidas e restituídas todas as prerrogativas litúrgicas e protocolares que competem a um Cardeal da Santa Igreja Romana.
Este decreto, emanado em espírito de justiça, reconciliação e verdade, deve ser registrado nos Arquivos Apostólicos e comunicado às instituições e organismos competentes, para que produza seus devidos e íntegros efeitos no âmbito da Igreja universal. Que este ato seja para edificação do Corpo de Cristo, para a honra da Sé de Pedro e para o testemunho vivo da misericórdia e sabedoria da Igreja.
