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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

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Bula de Crianção Cardinalícia | Mons. Murilo Mota e Mons. Hamilton Lima

FRANCISCUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

Aos diletos filhos, Mons. Murilo Mota e Mons. Hamilton Lima, e a todos que desta tomarem conhecimento, saudação e benção, da parte de Deus.


Convém ao Romano Pontífice, a quem por disposição divina foi confiado o supremo cuidado da Igreja universal, prover o Sacro Colégio dos Cardeais com varões insignes, para que, unidos mais estreitamente à Sé Apostólica, cooperem eficazmente no governo da Igreja, na tutela da fé católica e na conservação da comunhão eclesial.

Por isso, após madura deliberação, invocado o auxílio do Espírito Santo, pela autoridade dos Bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e pela Nossa própria, criamos, constituímos e declaramos Cardeais da Santa Igreja Romana, e ao mesmo tempo determinamos a Ordem Cardinalícia que hão de seguir, os Veneráveis Irmãos:

MONS. MURILO MOTA, da Ordem dos Pregadores (O.P.),
a quem adscrevemos à ORDEM DOS CARDEAIS BISPOS,
constituindo-o CARDEAL-BISPO,
e atribuímos o Título de Cardeal-bispo de Porto-Santa Rufina.
com todos os direitos, honras e precedências próprios desta dignidade;

MONS. HAMILTON LIMA, da Ordem dos Carmelitas (O.Carm)
a quem adscrevemos à ORDEM DOS CARDEAIS PRESBÍTEROS
constituindo-o CARDEAL-PROTOPRESBÍTERO,
e atribuímos o Título de Cardeal-Protopresbítero de São Marcos Evangelista no Capitólio

Agregamo-los, assim, ao Sacro Colégio dos Cardeais, para que, ornados da púrpura cardinalícia, sejam firmes sustentáculos da Sé Apostólica, prudentes conselheiros do Romano Pontífice e diligentes promotores da paz, da unidade e da disciplina eclesiástica.

Concedemos-lhes todos os direitos, honras, graças, privilégios e prerrogativas que, segundo o direito canônico, as Constituições Apostólicas e a tradição imemorial da Igreja, competem aos Cardeais da Santa Igreja Romana, impondo-lhes igualmente os deveres próprios deste excelso múnus.

Determinamos que a presente criação e ordenação cardinalícia seja publicada em Consistório público, no qual lhes serão conferidos o barrete cardinalício, o anel e a devida posse do título, diaconia ou sé suburbicária aqui estabelecidos.

Ordenamos que esta Nossa Bula seja e permaneça firme, válida e eficaz, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.

Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die vicesimo octavo mensis Decembris, anno sancto iubilaeo Domini bis millesimo vicesimo quinto, Peregrinorum Spei, primo Pontificatus Nostri.

Franciscus Pp. I
Pontifex Maximus