Convém ao Romano Pontífice, a quem por disposição divina foi confiado o supremo cuidado da Igreja universal, prover o Sacro Colégio dos Cardeais com varões insignes, para que, unidos mais estreitamente à Sé Apostólica, cooperem eficazmente no governo da Igreja, na tutela da fé católica e na conservação da comunhão eclesial.
Por isso, após madura deliberação, invocado o auxílio do Espírito Santo, pela autoridade dos Bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e pela Nossa própria, criamos, constituímos e declaramos Cardeais da Santa Igreja Romana, e ao mesmo tempo determinamos a Ordem Cardinalícia que hão de seguir, os Veneráveis Irmãos:
— MONS. MURILO MOTA, da Ordem dos Pregadores (O.P.),
a quem adscrevemos à ORDEM DOS CARDEAIS BISPOS,
constituindo-o CARDEAL-BISPO,
e atribuímos o Título de Cardeal-bispo de Porto-Santa Rufina.
com todos os direitos, honras e precedências próprios desta dignidade;
— MONS. HAMILTON LIMA, da Ordem dos Carmelitas (O.Carm)
a quem adscrevemos à ORDEM DOS CARDEAIS PRESBÍTEROS
constituindo-o CARDEAL-PROTOPRESBÍTERO,
e atribuímos o Título de Cardeal-Protopresbítero de São Marcos Evangelista no Capitólio
Agregamo-los, assim, ao Sacro Colégio dos Cardeais, para que, ornados da púrpura cardinalícia, sejam firmes sustentáculos da Sé Apostólica, prudentes conselheiros do Romano Pontífice e diligentes promotores da paz, da unidade e da disciplina eclesiástica.
Concedemos-lhes todos os direitos, honras, graças, privilégios e prerrogativas que, segundo o direito canônico, as Constituições Apostólicas e a tradição imemorial da Igreja, competem aos Cardeais da Santa Igreja Romana, impondo-lhes igualmente os deveres próprios deste excelso múnus.
Determinamos que a presente criação e ordenação cardinalícia seja publicada em Consistório público, no qual lhes serão conferidos o barrete cardinalício, o anel e a devida posse do título, diaconia ou sé suburbicária aqui estabelecidos.
Ordenamos que esta Nossa Bula seja e permaneça firme, válida e eficaz, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.

