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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

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Nota Complementar | Dicasterio para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

 

 Prot. N.º 002/2025


NOTA COMPLEMENTAR SOBRE A CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA DA MISSA TRIDENTINA


Considerando as normas universais da Igreja relativas ao uso do Missal Romano de 1962 e a necessidade de garantir unidade, disciplina e adequada supervisão pastoral nas celebrações da Missa segundo o rito tridentino;

Tendo em vista a obrigação de assegurar que tal forma litúrgica seja celebrada somente por ministros devidamente autorizados;

DECRETA-SE:

Art. 1º — A celebração da Missa Tridentina somente poderá ser realizada por sacerdotes que possuam autorização formal concedida pelo Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.

Art. 2º — Além da permissão mencionada no artigo anterior, todo sacerdote ou comunidade que pretenda celebrar a Missa segundo o Missal de 1962 deverá apresentar, previamente, o Documento de Autorização Específica emitido pelo Prefeito Dicasterio para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, sem o qual a celebração não poderá ocorrer em hipótese alguma.

Art. 3º — Compete às autoridades locais verificar a autenticidade e a validade dos documentos apresentados, zelando pela observância integral deste decreto.

Art. 4º — Este decreto visa assegurar a unidade e a disciplina eclesial, bem como garantir que a celebração da Forma Tridentina se mantenha em plena comunhão com as orientações da Igreja.


Dado em Roma, junto ao Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, no trigésimo terceiro domingo do tempo comum. 

† Dom Luís Santos Lorscheider
Praefectus

                    
 Murilo Mota, OP
  Secretarius