
Prot. N.º 068/2025
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
A Congregação para o Clero, por mandato e autoridade da
Sé Apostólica, cuidando com diligência paterna da distribuição adequada dos ministros sagrados nas diversas Igrejas particulares;
Tendo recebido o pedido apresentado pelo Reverendo Monsenhor Matheus Gabriel, no qual solicita, por motivos pessoais e pastorais, sua transferência para a Diocese do Rio de Janeiro;
E tendo examinado, à luz do Direito Canônico, as circunstâncias e disposições necessárias para a concessão da referida transferência;
DECRETA, em nome da Santa Mãe Igreja:
Art. 1º — O Reverendíssimo Monsenhor Matheus Gabriel é, pelo presente Decreto, licitamente transferido para a Diocese do Rio de Janeiro, ficando desligado da jurisdição eclesiástica sob a qual até então se encontrava.
Art. 2º — Concede-se ao mencionado presbítero a faculdade de apresentar-se imediatamente ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Bispo da Diocese do Rio de Janeiro, a fim de assumir as funções que lhe forem legitimamente confiadas.
Art. 3º — Determina-se que este Decreto seja devidamente registrado nos arquivos desta Congregação e comunicado às autoridades eclesiásticas competentes.
Que o Senhor, Pastor eterno de nossas almas, sustente e ilumine o sacerdote em sua nova etapa de serviço ao Povo de Deus.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.