DOM LUAN SOUZA CARDEAL DOS SANTOS
ADMINISTRATOR APOSTOLICUS
Aos excelentíssimos bispos, aos reverendíssimos presbíteros e diáconos, aos membros dos institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica, aos seminaristas e a todos os leigos e leigas.
Considerando que a Diocese do Rio de Janeiro, ereta canonicamente para a edificação do Povo de Deus e propagação da fé católica nas terras do Brasil, teve suas atividades ordinárias suspensas por motivos pastorais e administrativos;
Considerando, ademais, que, após prudente discernimento e o parecer favorável da Congregação para os Bispos, estão agora reunidas as condições espirituais, pastorais e materiais necessárias para a plena restauração da vida eclesial;
E desejando o bem das almas e a continuidade da missão evangelizadora confiada por Cristo à Sua Igreja,
DECRETAMOS E ESTABELECEMOS
Art. 1º
A Diocese do Rio de Janeiro é, por este decreto pontifício, oficialmente reaberta, com todos os seus direitos, deveres e prerrogativas previstos no Código de Direito Canônico.
Art. 2º
Confirma-se no governo pastoral da mencionada Diocese o Reverendíssimo Dom Gabriel Cardeal William, a quem incumbem, de acordo com a norma canônica, o cuidado pastoral do rebanho e a fiel administração dos bens espirituais e temporais da Igreja local.
Art. 3º
A Cúria Diocesana, as Paróquias, as Comunidades Religiosas, os Movimentos e as Obras Pastorais deverão retomar suas atividades ordinárias, em espírito de comunhão com a Sé Apostólica e obediência às orientações do Ordinário local.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor a partir do dia da sua data de publicação, devendo ser publicado nas atas oficiais da Cúria Diocesana e promulgado publicamente em todas as Paróquias da Diocese.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o selo do Pescador,
aos dez dias do mês de Novembro do Ano Santo Jubilar Peregrinos de Esperança de 2025.

