
Prot. N.º 049/2025
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
CONSIDERANDO que o Dicastério para o Clero, em conformidade com o que estabelecem as normas da Santa Sé, deve manter sua composição sempre ajustada às exigências pastorais e organizacionais da Igreja universal;
RECONHECENDO que a renovação periódica dos membros deste Dicastério favorece a dinamização dos trabalhos, a partilha de novas experiências e o fortalecimento da comunhão eclesial;
AGRADECENDO sinceramente ao Padre Moisés e ao Monsenhor Matheus Gabriel pelo zelo, competência e espírito de serviço que demonstraram durante o tempo em que integraram este organismo da Cúria Romana, contribuindo para a promoção da missão sacerdotal em todo o mundo;
DECIDO:
Art. 1º – Ficam, por este decreto, dispensados de suas funções como membros do Dicastério para o Clero o Padre Moisés e o Monsenhor Matheus Gabriel, cessando suas responsabilidades e encargos a partir desta data.
Art. 2º – Recomenda-se que ambos continuem a exercer, nas funções que lhes forem confiadas pela Igreja, o mesmo empenho e dedicação pastoral que caracterizaram o serviço prestado neste Dicastério.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor imediatamente após sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero, em Roma, aos quatorze dias do mês de agosto do Ano Jubilar de 2025, sob o patrocínio da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja.
Mons. Luís SantosSecretarius
