Considerando as disposições do Código de Direito Canônico e as necessidades pastorais da Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro;
Tendo em vista a prolongada inatividade de S.E. Mons. Diogo Rocha no exercício de suas funções como bispo Diocesano da Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro;
Esclarecendo que este decreto não inclui nenhuma denúncia recebida por este Dicastério, mas que toda e qualquer questão foi devidamente encaminhada à Rota Romana, instância à qual solicitamos agilidade e misericórdia à luz do Evangelho;
Após consulta ao Dicastério para os Bispos e aprovação do Administrador Apostólico, Cardeal dos Santos, no uso de nossa competência, decretamos o seguinte:
I. Declara-se a emeritação de S.E. Mons. Diogo Rocha do ofício de bispo diocesano da Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, com efeito imediato.
II. A partir da publicação deste decreto, Mons. Diogo Rocha passa a deter o título de bispo diocesano emérito da Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro , com os direitos próprios desse estado, conforme o ordenamento canônico e as disposições aplicáveis pela Santa Sé.
III. Recomenda-se que Mons. Diogo Rocha mantenha residência na Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro ou, se preferir, em outro local adequado às suas necessidades pessoais e à sua condição de emérito.
IV. Exorta-se Mons. Diogo Rocha a seguir colaborando, dentro de suas possibilidades, com atividades pastorais e espirituais, conforme sua disposição e capacidade.

