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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

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Decreto de Emeritação | Dicastério para os Bispos

 

 Prot. N.º 003/2025

DECRETO DE EMERITAÇÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.


Considerando as disposições do Código de Direito Canônico e as necessidades pastorais da Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro;

Tendo em vista a prolongada inatividade de S.E. Mons. Diogo Rocha no exercício de suas funções como bispo Diocesano da Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro;

Esclarecendo que este decreto não inclui nenhuma denúncia recebida por este Dicastério, mas que toda e qualquer questão foi devidamente encaminhada à Rota Romana, instância à qual solicitamos agilidade e misericórdia à luz do Evangelho;

Após consulta ao Dicastério para os Bispos e aprovação do Administrador Apostólico, Cardeal dos Santos, no uso de nossa competência, decretamos o seguinte:

I. Declara-se a emeritação de S.E. Mons. Diogo Rocha do ofício de bispo diocesano da Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, com efeito imediato.

II. A partir da publicação deste decreto, Mons. Diogo Rocha passa a deter o título de bispo diocesano emérito da Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro , com os direitos próprios desse estado, conforme o ordenamento canônico e as disposições aplicáveis pela Santa Sé.

III. Recomenda-se que Mons. Diogo Rocha mantenha residência na Diocese de  São Sebastião do Rio de Janeiro ou, se preferir, em outro local adequado às suas necessidades pessoais e à sua condição de emérito.

IV. Exorta-se Mons. Diogo Rocha a seguir colaborando, dentro de suas possibilidades, com atividades pastorais e espirituais, conforme sua disposição e capacidade.

Agradecemos, em nome da Igreja universal e de Sua Santidade, o serviço prestado por Mons. Diogo Rocha e pedimos ao Senhor que o sustente nesta nova etapa de sua vida, rica em oração e testemunho.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 14 dias do mês de agosto de 2025.

✠ Luan Souza Card. dos Santos 
Praefectus