
DECRETO DE ACEITAÇÃO
Prot. N.º 042/2025
Prot. N.º 042/2025
O Dicastério para o Clero, cumprindo a missão que lhe é confiada pelo Santo Padre de zelar pelo bem espiritual dos ministros ordenados e pela reta ordem canônica nas diversas Igrejas particulares, após exame atento da documentação enviada, consultas devidas e discernimento pastoral necessário, vem por meio deste decreto:
CONCEDER, com efeito imediato, licença das ordens sacras (cf. cân. 292 CIC) ao Monsenhor Matheus Gabriel, presbítero validamente incardinado na Diocese de Itaguaí, libertando-o dos deveres e obrigações do estado clerical, com exceção das disposições contidas no cân. 291, se aplicáveis.
Além disso, AUTORIZA-SE o desligamento canônico e administrativo do supracitado Monsenhor Matheus Gabriel da Província Eclesiástica de Santa Cruz, ficando, portanto, cessada toda vinculação pastoral e jurídica com a mesma.
Este desligamento e concessão de licença se dão sem prejuízo à honra do ministério anteriormente exercido, sendo o presente decreto expressão do discernimento pastoral da Igreja, em consonância com o bem maior das almas (salus animarum).
O presente decreto será comunicado oficialmente ao Ordinário da Arquidiocese de Santa Cruz e, conforme norma canônica, registrado nos arquivos do Dicastério.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 25 de julho de 2025, festa do Apóstolo São Tiago Maior
