O Dicastério para os Bispos, por mandato do Santo Padre, considerando o bem da Igreja, a promoção da comunhão eclesial e tendo examinado a situação canônica de Dom Luan Silva.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada a plena reabilitação canônica de Dom Luan Silva, Bispo Titular de Menefessi, restabelecendo-se integralmente sua boa fama e o livre exercício dos direitos e deveres inerentes ao ministério episcopal, de acordo com as normas do Direito Canônico.
Art. 2º – Consideram-se revogadas, naquilo que forem incompatíveis com o presente Decreto, todas as medidas disciplinares anteriormente impostas pela autoridade competente.
Art. 3º – Exorta-se os fiéis a acolherem este Decreto em espírito de comunhão, caridade e obediência, promovendo a unidade da Igreja.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e será comunicado às autoridades eclesiásticas competentes para os devidos registros.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para os Bispos, aos 5 dias de julho de 2026.

