Nós, Servos dos Servos de Deus, atentos ao múnus que nos foi confiado de confirmar os irmãos na fé, promover a justiça e manifestar ao mundo o rosto misericordioso de Cristo, julgamos oportuno, à luz da verdade e da caridade, restaurar aquilo que, por circunstâncias outrora graves, havia sido restringido.
Considerando diligentemente os elementos apresentados no processo de revisão canônica, conduzido com prudência e retidão, e tendo sido plenamente esclarecidos os fatos que motivaram as sanções anteriormente impostas;
Reconhecendo, ademais, os sinais evidentes de sincero arrependimento, a perseverança na fé católica e o renovado zelo apostólico manifestados pelo Eminentíssimo Senhor;
Desejando, portanto, que resplandeça na Igreja não apenas a justiça, mas também a misericórdia, que cura, reconcilia e restaura;
Pelo presente, com a plenitude de Nossa Autoridade Apostólica,
DECRETAMOS E ESTABELECEMOS:
§1. Fica plenamente reabilitado, para todos os efeitos canônicos, o Eminentíssimo Senhor Cardeal Dom Luan Souza Santos, sendo-lhe restituídos todos os direitos, honras, prerrogativas e faculdades inerentes à sua dignidade no Sacrossanto Colégio Cardinalício.
§2. Declaramos restabelecida sua boa fama e idoneidade, podendo, de agora em diante, exercer legitimamente os ofícios e encargos que lhe forem confiados pela autoridade competente.
§3. Determinamos que o presente ato seja promulgado e registrado nos arquivos da Sé Apostólica, produzindo efeitos imediatos, não obstante quaisquer disposições em contrário.
Exortamos o referido Eminentíssimo Senhor a prosseguir com renovado ardor no serviço à Igreja, sendo exemplo de fé, humildade e dedicação ao Evangelho.
Confiamos este ato à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, para que produza abundantes frutos de unidade e santidade no Corpo de Cristo.


