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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

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Decreto de Convocação e Proibição | Prefeitura da Casa Pontifícia

 

  

Prot. N.º 0.01/26

Sobre a disciplina das celebrações antes da Missa da Unidade do Crisma

A fim de garantir a devida ordem, recolhimento espiritual e adequada preparação litúrgica para a solene celebração presidida pelo Romano Pontífice, e considerando o grande número de fiéis e ministros reunidos,

DECRETAMOS:
Art. 1º — Fica estritamente proibida a realização de quaisquer celebrações litúrgicas ou atos devocionais no espaço destinado à celebração papal no período de uma (1) hora que antecede a Missa da Unidade do Crisma.

Art. 2º — A presente determinação aplica-se a Missas, Liturgias da Palavra, celebrações sacramentais, bênçãos, devoções públicas ou qualquer outra forma de celebração religiosa, independentemente da autoridade que a presida.

Art. 3º — Esta norma visa assegurar o recolhimento, a organização litúrgica e a preparação espiritual dos ministros e dos fiéis que participarão da celebração.

Art. 4º — A Missa da Unidade do Crisma será celebrada às 13h00, na Praça de São Pedro, sendo presidida pelo Romano Pontífice.

Art. 5º — Durante a hora que antecede a celebração, o espaço deverá permanecer exclusivamente reservado para os preparativos litúrgicos, organização das autoridades e recolhimento dos ministros.

Art. 6º — Compete aos responsáveis pela organização da celebração e aos oficiais da Casa Pontifícia garantir a plena observância deste decreto.

O presente decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação.



Dado no Palácio Apostólico aos 
05 dias do mês de Abril, do Ano Santo Jubilar de 2026.



Mons. Rafael Ben Lâmed Lorscheider 
Praefectus