Prot. N.º 0.01/26
Sobre a disciplina das celebrações antes da Missa da Unidade do Crisma
A fim de garantir a devida ordem, recolhimento espiritual e adequada preparação litúrgica para a solene celebração presidida pelo Romano Pontífice, e considerando o grande número de fiéis e ministros reunidos,
DECRETAMOS:
Art. 1º — Fica estritamente proibida a realização de quaisquer celebrações litúrgicas ou atos devocionais no espaço destinado à celebração papal no período de uma (1) hora que antecede a Missa da Unidade do Crisma.
Art. 2º — A presente determinação aplica-se a Missas, Liturgias da Palavra, celebrações sacramentais, bênçãos, devoções públicas ou qualquer outra forma de celebração religiosa, independentemente da autoridade que a presida.
Art. 3º — Esta norma visa assegurar o recolhimento, a organização litúrgica e a preparação espiritual dos ministros e dos fiéis que participarão da celebração.
Art. 4º — A Missa da Unidade do Crisma será celebrada às 13h00, na Praça de São Pedro, sendo presidida pelo Romano Pontífice.
Art. 5º — Durante a hora que antecede a celebração, o espaço deverá permanecer exclusivamente reservado para os preparativos litúrgicos, organização das autoridades e recolhimento dos ministros.
Art. 6º — Compete aos responsáveis pela organização da celebração e aos oficiais da Casa Pontifícia garantir a plena observância deste decreto.
O presente decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação.
