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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

 

Prot. N.º 023/2026

DECRETO DE REABILITAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre PIO I , comunica a reabilitação canônica do Sr. Wesley Ryan, que devidamente encaminhara seu pedido de reabilitação. Munido de desejo fraterno e com emenda para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associar ao corpo clerical de nossa Comunidade.

Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona ao referido senhor, este Dicastério viu por bem  declarar  tudo quanto se segue:

Art. 1º  O Sr. Wesley Ryan é, por este Decreto, plenamente reabilitado ao estado clerical, sendo-lhe restituído todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local;

Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que o referido senhor se encontra apto para receber encargos futuros, segundo o prudente discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente; outrossim, determina-se que o Reitor do Seminário local providencie, em favor do reabilitado, o período de 1 (uma) semana de formação litúrgica, como medida complementar de adequada preparação. 
 
Art. 3º Por força deste,  determinamos  a sua incardinação, para que exerça as suas funções na  Arquidiocese de Santa Cruz, devendo, assim, este mesmo Decreto, ser comunicado oficialmente a todos os que se fazem necessários, ao sacerdote ora reabilitado e ao Ordinário local, bem como inscrito nos registos próprios da Cúria diocesana;

Art. 4º De igual modo,  determinamos  que, antes de assumir qualquer ofício, dentre um prazo de 7 (sete) dias, deverá realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 21 dias do mês de março  de 2026.

Por Mandato Apostólico 

† Arthur Henrique Windsor, SJ-M
Præfectus