
Prot. N.º 022/2026
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre PIO I, comunica a reabilitação canônica dos Sr. Ian Carlos, que devidamente encaminhou seu pedido de reabilitação, munido de desejo fraterno e com reconciliação para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associar ao corpo clerical de nossa Comunidade.
Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona o referido senhor, este Dicastério viu por bem declarar tudo quanto se segue:
Art. 1º O Sr. Ian Carlos é, por este Decreto, plenamente reabilitado ao estado clerical, sendo-lhe restituído todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, Fica consignado, para os devidos fins de direito e efeitos canônicos, que foi regularmente concedido e incorporado ao estado clerical do presbítero o título honorífico de Monsenhor Capelão de Sua Santidade (Capellanus Sanctitatis Suae), por especial deferência do Romano Pontífice, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local;
Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que o referido senhor está apto para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente;
Art. 3º Por força deste, determinamos a incardinação deste, para que exerçam as suas funções incardinado na seguinte Igreja particulare:
I. O Revmo. Mons. Ian Carlos, para a Arquidiocese de Santa Cruz.
Art. 4º De igual modo, determinamos que, antes de assumir qualquer ofício, dentre um prazo de 7 (sete) dias, deverá realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum;
Art. 5º Solicita-se, ainda que, para os devidos registros sejam gerados o decreto de incardinação do reabilitado, cabendo à Chancelaria da referida Igreja particular a emissão do documento para o conhecimento público.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 20 dias do mês de março de 2026.
Por Mandato Apostólico
† Arthur Henrique Windsor, SJ-M
Præfectus