Prot. N.º 016/2026
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre PIO I, comunica a reabilitação canônica do Sr. Nycollas Aldama, que devidamente encaminhara seu pedido de reabilitação. Munido de desejo fraterno e com emenda para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associar ao corpo clerical de nossa Comunidade.
Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona ao referido senhor, este Dicastério viu por bem declarar tudo quanto se segue:
Art. 1º O Sr. Nycollas Aldama é, por este Decreto, plenamente reabilitado ao estado clerical, Mantendo o Titulus honorificus de Monsignor Capellanus Sanctitatis Suae, sendo-lhe restituído todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local;
Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que o referido senhor está apto para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente;
Art. 3º Por força deste, determinamos a sua incardinação, para que exerça as suas funções na Diocese de Itaguaí, devendo, assim, este mesmo Decreto, ser comunicado oficialmente a todos os que se fazem necessários, ao sacerdote ora reabilitado e ao Ordinário local, bem como inscrito nos registos próprios da Cúria diocesana;Art. 4º De igual modo, determinamos que, antes de assumir qualquer ofício, dentre um prazo de 7 (sete) dias, deverá realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 14 dias do mês de março de 2026.
† Arthur Henrique Windsor, SJ-M
Præfectus
