Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

Decreto de Emeritação | Secretariado do Colégio Cardinalício


PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

aos que a este virem ou deste tomarem
conhecimento, saudação e bênção no Senhor.

De mandato et auctoritate Sanctissimi Domini Nostri Papae, o Romano Pontífice PIO I, e em conformidade com as normas do Direito e a venerável tradição da Igreja, fazemos saber a todos quantos este Decreto virem ou dele tomarem conhecimento que:

Tendo S. Em.ª Revm.ª o Cardeal Luan Souza dos Santos, Cardeal-ProtoBispo da Sé Suburbicária de Sabina-Poggio Mirteto e Óstia, Sendo então Decano do Colégio Cardinalício, Ao observar sua falta de tempo para com a comunidade, o Em.ª há de ter rogado a Sua Santidade para que aceitasse seu pedido livre e consciente de emeritação das funções episcopais, Tais São: Denacato do Colégio Cardinalício, Funções da Cúria Romana e o Arcebispado da Região metropolitana de Santa Cruz, Salvo por eventual solicitação de Sua Santidade, o Papa Pio I.

Sua Santidade o Papa, acolhendo benignamente tal súplica, ACEITOU o referido pedido, concedendo-lhe a emeritação de sua Sé, com efeitos a partir da data deste Decreto.

Ao fazê-lo, o Santo Padre manifesta sua profunda gratidão ao Emmo. Cardeal Dos Santos pelo serviço generoso, fiel e zeloso prestado à Santa Igreja, especialmente nos últimos meses, de modo particular no exercício do ofício de Decano do Colégio dos Cardeais, desempenhado com espírito eclesial e dedicação ao bem da comunhão e da unidade do Colégio Cardinalício.

Em reconhecimento por tão relevantes serviços, o Santo Padre dirige-lhe palavras de apreço e estima, assegurando-lhe sua proximidade espiritual, e concede-lhe de coração a Bênção Apostólica, como penhor de graça, consolação e paz.

Determina-se, ademais, que S. Eminência mantenha sua residência em Roma, permanecendo à disposição da Santa Sé, salvo eventual solicitação diversa e posterior dispensa concedida pela Autoridade Apostólica para que permaneça residindo na Cidade-região de Santa Cruz, Para que auxilie o seu novo Arcebispo. 

Este Decreto seja devidamente promulgado e comunicado, produzindo todos os efeitos canônicos previstos.

Dado em Roma, Na sede Do secretariado do Colégio dos Cardeais, aos Dezesseis dias do mês de Março do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

Ex mandato Summi Pontificis,


              

E eu o subscrevi;
 Arthur Henrique Windsor.
Intérprete das Letras Apostólicas