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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

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Decreto de Concessão | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

 

             Prot. N.º 004/2026

DECRETO DE CONCESSÃO 

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O mistério da Igreja manifesta-se de modo singular na celebração da Santíssima Eucaristia, na qual o Bispo, rodeado do seu presbitério e do povo santo de Deus, exprime visivelmente a comunhão e a unidade do Corpo de Cristo. Entre tais celebrações destaca-se de modo particular a Missa da Unidade, sinal eloquente da comunhão sacerdotal e da unidade da Igreja particular reunida em torno do seu Pastor.

Considerando, porém, as circunstâncias pastorais que em diversas Igrejas particulares podem dificultar a celebração desta sagrada ação litúrgica na data habitualmente prevista;

Atendendo ao pedido apresentado e julgando oportuno favorecer a participação mais ampla do clero e do povo de Deus;

Este Dicastério, em virtude das faculdades que lhe foram concedidas pelo Sumo Pontífice, concede a seguinte disposição:

Art. 1º — Concede-se que, nas Igrejas particulares onde circunstâncias pastorais o aconselhem, a Missa da Unidade possa ser celebrada a partir do V Domingo da Quaresma até a Quinta-feira Santa, inclusive.

Art. 2º — Compete ao Bispo Diocesano, como moderador, promotor e guardião de toda a vida litúrgica na Igreja que lhe foi confiada, determinar o dia oportuno para a celebração dentro do referido período.

Art. 3º — Recomenda-se vivamente que todo o presbitério da diocese seja convocado para participar desta celebração, na qual se manifesta de modo eminente a comunhão dos sacerdotes com o seu Bispo e entre si.

Art. 4º — Devem ser fielmente observadas as normas litúrgicas vigentes, de modo que esta celebração seja realizada com a dignidade e solenidade próprias de tão grande mistério.

O presente decreto entra em vigor imediatamente, permanecendo válido segundo as disposições aqui estabelecidas, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o
Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
aos 07 dias do mês de março de 2026.




+ Luís Santos Montini, OP 
Praefectus

Dom Gustavo Oliveira Tagle
Secretarius