CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
PREDICATE EVANGELIUM
DA PROMULGAÇÃO DA I EDIÇÃO DO MISSAL ROMANO MINECRAFTIANO
PREDICATE EVANGELIUM
DA PROMULGAÇÃO DA I EDIÇÃO DO MISSAL ROMANO MINECRAFTIANO
A todos que estas letras apostólicas tomarem conhecimento,
toda alegria e paz em nossa fé, pela ação do Espírito Santo.
A Sacrossanta Liturgia, é o lugar, por excelência, da celebração memorial da Igreja, reunida ao redor de seu Senhor. O próprio Senhor Jesus Cristo estabelece a celebração memorial ordenando aos apóstolos: "Fazei isto em minha memória" (cf. 1Cor 11, 24c). A Eucaristia, celebrada pelos apóstolos a partir da Ressurreição de Jesus, com a repetição das palavras e dos gestos de Jesus na última ceia, é, deste modo, o memorial por excelência, o Sacramento que é fonte e ápice da vida da Igreja.
Com o passar dos tempos, a celebração da "Fração do Pão" (cf. At 2, 42) foi sendo melhor estruturada e liturgicamente organizada. Uma vez que a celebração pascal judaíca já era uma celebração litúrgica, também a celebração da Páscoa cristã, isto é, o Mistério Pascal - Encarnação, vida, Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus - também foi organizada liturgicamente. Os relatos de São Justino e de Santo Hipólito de Roma já testemunham esta organização que chegou ao seu auge no tempo patrístico com São Gregório Magno.
Após o Concílio de Trento, dentre tantas tradições e famílias litúrgicas, São Pio V adotou o Missal da Cúria Romana para o uso em toda a Igreja latina, substituindo as tradições diocesana que não tivessem ao menos duzentos anos de existência. Reformado e reeditado diversas vezes, este Missal chegou ao Concílio Vaticano II, onde, a mando dos padres conciliares e seguindo as determinações da Constituição Conciliar Sacrossanctum Concilium, foi reformado e promulgado por São Paulo VI e, depois, por São João Paulo II. É sobre esta última edição, trazida a público ao Brasil no ano de 2026, que se construiu a Primeira Edição Típica do Missal Romano para o Minecraft.
Observamos a deficiente realidade do Minecraft, a qual já dependia de subsídios estranhos e alheios às fontes aprovadas pela tradição litúrgica. Sendo assim, empenhamo-nos em estruturar um Missal próprio, que respeitasse a dignidade da Sagrada Liturgia e trouxesse coerência à celebração da fé nesse ambiente virtual.
Agora nós, mesmo sabendo que há pequenas correções a serem feitas e que estas irão aparecendo com o tempo, trazemos a público a nova Edição Típica do Missal Romano, elaborada por uma comissão ampliada, e que se caracteriza como a edição mais completa do Missal Romano que já esteve em vigor para a Igreja, trazendo os textos do Missal Romano, variedade de próprios para momentos mais significativos, de missas dos comuns, para diversas necessidades e votivas, além de todo o ordinário da missa, com variedade de textos e possibilidades, dispostas de modo acessível e layout moderno.
Deste modo, para a honra de Deus, nosso Senhor, da Sagrada Liturgia, do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, PROMULGAMOS a Primeira Edição Típica do Missal Romano, em suas edições latina e brasileira, para uso em toda a Igreja a partir da presente data, o dia em que nosso Senhor Jesus, tendo amado os seus que estavam no mundo, amou-os até o fim, e ceando com eles instituiu-lhes a Eucaristia, o sacerdócio e o mandamento do amor, para perpetuar sua presença salvífica na história humana e para que o celebrassem no mistério do seu Corpo e do seu Sangue, em sua memória, por todos os séculos dos séculos.
Portanto, decreta-se:
I. Todas as permissões anteriormente concedidas a clérigos, seja por autoridade diocesana (erroneamente) ou por decisão deste Dicastério, para a celebração da Santa Missa segundo o Missal de 1962 (comumente referido como Rito Tridentino, também erroneamente), estão, a partir da publicação deste Decreto, revogadas em todo o território da Igreja, com exceção dos detentores da plenitude do sacerdócio (bispos).II. A celebração da Eucaristia deverá ocorrer exclusivamente segundo o Missal Romano promulgado por São Paulo VI e atualizado por São João Paulo II, em sua forma ordinária.III. Em casos extraordinários, se uma real necessidade pastoral, Poderá ser utilizado o Livreto Celebrativo, Em casos como: Missas Papais, Ordenações e Criações, Dedicações e Festas e Solenidades.IV. Os Ordinários diocesanos e superiores religiosos são exortados a promover iniciativas de formação litúrgica para os fiéis e clérigos, a fim de aprofundar a compreensão das riquezas espirituais e teológicas do Missal Romano atual e incentivar a participação ativa e plena nas celebrações.V. Os párocos e reitores de igrejas devem empenhar-se em explicar aos fiéis a importância da unidade litúrgica e o valor da reforma conciliar, buscando integrar pastoralmente o Missal Romano em suas paróquias e celebrações.
VI. Qualquer celebração que não seja realizada em acordo com este Decreto será considerada uma violação grave da disciplina eclesiástica e estará sujeita às sanções canônicas previstas no Código de Direito Canônico.VII. Este, supervisionará a implementação deste Decreto e revisará sua aplicação após um período de cinco semanas, considerando os frutos e desafios encontrados no cumprimento de suas disposições. Também será dever dos bispos e arcebispos garantir que o Missal Romano seja introduzido em suas sés particulares, e que esteja sendo bem celebrada em suas dioceses ou arquidioceses.
Este Decreto tem por objetivo reafirmar a unidade litúrgica da Igreja e fortalecer a identidade espiritual e pastoral da celebração eucarística, conforme o espírito do Concílio Vaticano II. Confiamos ao Espírito Santo e à intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria a acolhida e os frutos desta disposição.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado em Roma, aos Dezessete do mês de março, do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, ano jubilar de nossa comunidade, primeiro de nosso pontificado.



