O Romano Pontífice PIO, após ponderada reflexão, julgou oportuno acolher benignamente o referido pedido.
Assim, este Dicastério para os Bispos decreta quanto segue:
Art. 1º Fica aceita a renúncia do Sr. Bispo Diogo Rocha ao exercício do ministério episcopal, perdendo ambos os direitos e encargos próprios desta ordem;
Art. 2º A experiência pastoral amadurecida no serviço episcopal seja posta agora a serviço da Igreja, em espírito de humildade, fraternidade e renovada dedicação;
Art. 3º Este decreto tem validade imediata e será comunicado oficialmente aos interessados.
Com este gesto, a Igreja deseja confirmar que o verdadeiro ministério se mede pelo amor e pela disponibilidade ao serviço, e exorta os Sr. Diogo Rocha, a prosseguir com alegria na missão recebida no dia de sua ordenação sacerdotal.

