Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

Regimento Interno | Secretaria de Estado da Santa Sé

 


R E G I M E N T U M

SECRETARIA STATUS

MMXXVI

——————————————————————————————————

PREÂMBULO

A Secretaria de Estado da Santa Sé, em virtude da missão que lhe é confiada pelo Romano Pontífice, exerce função central de serviço, coordenação e comunhão entre o Santo Padre, os Dicastérios da Cúria Romana, as Representações Pontifícias e a Igreja universal.
O presente Regimento é promulgado para assegurar maior clareza normativa, unidade de ação e eficácia no serviço eclesial, em conformidade com o direito canônico e com as leis próprias da Sé Apostólica.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO

Art. 1º – A Secretaria de Estado é o Dicastério central da Cúria Romana que auxilia diretamente o Romano Pontífice no exercício de sua suprema missão pastoral e de governo.

Art. 2º – Compete à Secretaria de Estado promover e tutelar:
I – a comunhão entre o Romano Pontífice e os Dicastérios da Cúria Romana;
II – as relações da Santa Sé com os Estados e com os Organismos Internacionais;
III – a coordenação geral da atividade da Santa Sé.

Art. 3º – A Secretaria de Estado exerce suas funções segundo as normas do direito canônico, das leis próprias da Santa Sé e do presente Regimento.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA INTERNA

Art. 4º – A Secretaria de Estado é composta por:
I – Seção para os Assuntos Gerais;
II – Seção para as Relações com os Estados e Organismos Internacionais;
III – Seção para o Corpo Diplomático da Santa Sé.

Art. 5º – As Seções exercem suas competências próprias em estreita colaboração recíproca, sob a autoridade suprema do Romano Pontífice.

CAPÍTULO III

DA AUTORIDADE E DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 6º – A Secretaria de Estado é presidida pelo Secretário de Estado, livremente nomeado pelo Romano Pontífice.

Art. 7º – Compete ao Secretário de Estado:
I – representar a Secretaria de Estado junto ao Santo Padre;
II – dirigir, coordenar e supervisionar todas as suas Seções;
III – assegurar a unidade de ação da Cúria Romana;
IV – exercer as funções que lhe forem confiadas diretamente pelo Romano Pontífice.

Art. 8º – O Secretário de Estado é auxiliado por Subsecretários, Oficiais e demais colaboradores, conforme as normas internas da Santa Sé.

CAPÍTULO IV

DA SEÇÃO PARA OS ASSUNTOS GERAIS

Art. 9º – A Seção para os Assuntos Gerais trata das matérias ordinárias relativas ao serviço direto do Romano Pontífice.

Art. 10º – Compete a esta Seção:
I – preparar, redigir e expedir os atos pontifícios;
II – coordenar a atividade administrativa dos Dicastérios da Cúria Romana;
III – cuidar das comunicações oficiais da Santa Sé;
IV – organizar as audiências, cerimônias e atos solenes do Santo Padre;
V – tratar das questões relativas à vida interna da Santa Sé.

CAPÍTULO V

DA SEÇÃO PARA AS RELAÇÕES COM OS ESTADOS

Art. 11º – A Seção para as Relações com os Estados e Organismos Internacionais é responsável pelas relações diplomáticas da Santa Sé.

Art. 12º – São atribuições desta Seção:
I – negociar concordatas, acordos e tratados internacionais;
II – representar a Santa Sé junto aos Organismos Internacionais;
III – acompanhar as questões relativas à liberdade religiosa e aos direitos da Igreja;
IV – promover a paz, a justiça e a cooperação entre as nações.

CAPÍTULO VI

DA SEÇÃO PARA O CORPO DIPLOMÁTICO

Art. 13º – A Seção para o Corpo Diplomático da Santa Sé cuida das Representações Pontifícias junto às Igrejas particulares e aos Estados.

Art. 14º – Compete-lhe:
I – acompanhar e orientar a missão dos Núncios Apostólicos;
II – tratar da formação, disciplina e serviço do Corpo Diplomático;
III – fortalecer a comunhão entre as Igrejas locais e a Sé Apostólica.

CAPÍTULO VII

DOS OFICIAIS E DA DISCIPLINA

Art. 15º – Os Oficiais e colaboradores da Secretaria de Estado devem exercer seu serviço com espírito de fidelidade, zelo, discrição e obediência.

Art. 16º – Todos estão obrigados ao sigilo pontifício e ao segredo de ofício, conforme a natureza das matérias tratadas e as normas vigentes.

Art. 17º – A disciplina interna é regulada pelas leis próprias da Santa Sé e pelo presente Regimento.

CAPÍTULO VIII

DA COMUNHÃO ECLESIAL E DO CARÁTER PASTORAL

Art. 18º – A Secretaria de Estado atua sempre em espírito de comunhão com o Romano Pontífice, os Bispos e todo o Povo de Deus.

Art. 19º – Toda ação administrativa deve refletir a natureza pastoral da Igreja, orientada para o serviço da verdade, da justiça, da paz e do bem comum.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º – O presente Regimento entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 21º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

FÓRMULA DE PROMULGAÇÃO

Determinamos que o presente REGIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SANTA SÉ seja fielmente observado por todos a quem se destina, não obstante qualquer disposição em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Textos
Legislativos, aos 29 dias do mês de janeiro de 2026.


+ Luís Santos Montini, OP 
Praefectus Dicasterii pro Textibus Legislativis