
Prot. N.º 007/2026
"O presbítero, chamado a ser sinal visível de Cristo no meio do povo, deve estar sempre pronto a servir onde a Igreja o enviar, pois, como ensina o Senhor, 'não fostes vós que me escolhestes, mas fui eu que vos escolhi e vos destinei para que vades e deis fruto' (Jo 15,16)."
Considerando as necessidades pastorais da Santa Igreja e o bem do povo de Deus, o Dicastério para o Clero, no exercício de suas competências, decreta o seguinte:
DECRETAMOS:
I. O Revmo. Mons. Vitor Hugo, até então incardinado na Diocese do Rio de Janeiro, para a Diocese de Itaguaí.
II. O Revmo. Pe. Antônio Francisco, até então incardinado na Diocese do Rio de Janeiro, para a Arquidiocese de Santa Cruz.
III. O Revmo. Pe. Vinícius, até então incardinado na Diocese do Rio de Janeiro, para a Arquidiocese de Santa Cruz.
Os transferidos exercerá seu ministério presbiteral conforme as disposições do Ordinário local.
Nada mais a acrescentar, confiamos estas disposições à intercessão de São João Maria Vianney, modelo de zelo sacerdotal, para que ilumine e sustente o ministério dos referidos presbíteros.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.