Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

Decreto de Proibição | Prefeitura da Casa Pontifícia

 

10 de Janeiro de 2026,
Cidade do Vaticano.
 
DECRETO DE PROIBIÇÃO 


Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

A Prefeitura da Casa Pontifícia,
no exercício das atribuições que lhe são próprias, segundo o direito canônico e as normas internas da Sé Apostólica,

DECRETA:

Artigo 1º

Ficam proibidas as celebrações de toda a comunidade, entendidas como quaisquer celebrações litúrgicas, para-litúrgicas ou devocionais com participação comunitária, no horário compreendido entre as 19h (dezenove horas) e as 22h (vinte e duas horas), no âmbito das dependências vinculadas à Comunidade.

Artigo 2º

A proibição estabelecida no artigo precedente aplica-se, de modo especial, à celebração da Santa Missa, celebrações da Palavra, adorações comunitárias, exercícios piedosos, bênçãos solenes e demais atos celebrativos de caráter coletivo.

Artigo 3º

Ficam excluídas desta proibição apenas as situações de grave necessidade, particularmente: I – a administração dos sacramentos em perigo iminente de morte;
II – casos extraordinários, devidamente autorizados pela autoridade competente.

Artigo 4º

Compete aos responsáveis pela organização litúrgica e pelo protocolo da Casa Pontifícia assegurar a fiel observância deste Decreto e comunicar suas disposições a todos os interessados.

Artigo 5º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, permanecendo válido até ulterior disposição em contrário, revogadas quaisquer normas ou práticas que lhe sejam opostas.

Dado na Casa Pontifícia,
sob a autoridade competente,
para conhecimento de todos os interessados.



† Frei Luís Santos Lorscheider, OP 
Praefectus Domus Papalis