LITTERAE APOSTOLICAE MOTU PROPRIO DATAE
PROÊMIO
INTRODUÇÃO
1. Para louvor da Santíssima e Indivisível Trindade, exaltação da fé católica e conservação da unidade da Igreja, Nós, constituídos pela providência divina na Cátedra de Pedro, elevamos a nossa voz apostólica para ordenar aquilo que diz respeito ao bem comum da Igreja universal.
2. Desde os tempos antigos, a Sé Apostólica, posta como luz entre as nações, sempre se serviu dos meios adequados para anunciar com clareza a verdade do Evangelho e tornar conhecidos os atos do Romano Pontífice.
CONSIDERAÇÕES
3. No tempo presente, marcado pela rapidez da difusão das informações e pela influência dos meios de comunicação social, é necessário que a palavra do Sucessor de Pedro e as ações da Santa Sé sejam transmitidas com fidelidade, integridade e dignidade.
4. Julgamos, portanto, oportuno prover a Sé Apostólica de uma estrutura estável e permanente, destinada ao serviço oficial de informação pública, para maior transparência, comunhão e edificação do Povo de Deus.
PROCLAMAÇÃO E EREÇÃO
5. Pela autoridade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, instituímos, erigimos e estabelecemos, por meio da presente Bula Solene, a SALA DE IMPRENSA DA SANTA SÉ, como órgão oficial de comunicação e informação pública da Sé Apostólica.
NATUREZA E MISSÃO
6. A Sala de Imprensa da Santa Sé tem por missão:
§1. Tornar públicos os atos, documentos, pronunciamentos e decisões do Romano Pontífice e dos organismos da Santa Sé;
§2. Servir à verdade, à unidade e à comunhão da Igreja;
§3. Manter relações institucionais com jornalistas, agências de notícias e meios de comunicação social;
§4. Promover uma comunicação fiel ao Evangelho, ao Magistério e à dignidade da Sé Apostólica.
AUTORIDADE E VINCULAÇÃO
7. A Sala de Imprensa da Santa Sé exerce sua missão sob a suprema autoridade do Romano Pontífice, em comunhão com o Dicastério para a Comunicação, respeitadas as competências próprias dos demais organismos da Cúria Romana.
NOMEAÇÃO DO DIRETOR
8. Para a reta direção deste organismo, nomeamos e constituímos como Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé o Excelentíssimo Senhor Dom Luís Santos, da Ordem dos Pregadores (OP).
9. Confiamos-lhe o encargo de dirigir este serviço com prudência, fidelidade doutrinal, zelo pastoral e leal obediência ao Sucessor de Pedro, concedendo-lhe as faculdades necessárias segundo as normas da Sé Apostólica.
DISPOSIÇÕES FINAIS
10. Tudo quanto nesta Bula Solene foi estabelecido tem pleno e perpétuo vigor, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.
11. Ordenamos que este documento seja devidamente promulgado e conservado nos arquivos da Santa Sé, para perpétua memória.
CLÁUSULA SOLENE
12. Se alguém ousar, consciente ou temerariamente, contrariar o que por Nós foi aqui decretado, saiba que incorre na justa reprovação eclesiástica.
Datum Romae, in Basilica Sancti Petri, die quarto mensis Ianuarii, anno Iubilaei Sancti bis millesimo vicesimo sexto, "Advance and Cast", Pontificatus Nostri primo.


