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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

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Decreto de Reabilitação | Dicasterio para o Clero

 


 DECRETO DE REABILITAÇÃO
Prot. N.º 004/2025

A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero, atendendo com diligência aos pedidos apresentados, recebeu as solicitações de REABILITAÇÃO CANÔNICA do seguintes irmãos no ministério: Sr. João Pedro Goulart, Renan Lopes, Wanderson Salles;

Estes ministros, que por razões diversas se encontravam afastados temporariamente do exercício de suas funções eclesiásticas, manifestaram sincero desejo de retornar à missão que lhes foi confiada pelo Senhor, buscando reconciliar-se com a Santa Igreja e retomar o serviço ao Povo de Deus.

Tendo o Santo Padre Franciscoapós prudente discernimento e com paternal benevolência, acolheu os referidos pedidos, concedendo a cada um deles a REABILITAÇÃO no segundo grau da ordem.

Por meio deste decreto, o Dicastério declara restaurado o direito de exercício ministerial de todos os supramencionados, bem como as prerrogativas que lhes são inerentes. Contudo, em conformidade com a disciplina eclesial, deverão, antes de reassumirem quaisquer encargos pastorais devem realizarem a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, segundo as normas da Sé Apostólica, de fronte ao Bispo Diocesano ou do Prefeito desse Dicastério.

Outrossim, este Dicastério determina a nomeação do referido ministro para as seguinte diocese:


PARA A DIOCESE DE ITAGUAÍ 
I. S.R. Renan Lopes 
II. S.R. João Pedro Goulart 
III. S.R. Wanderson Salles

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.


Dado na Sede do Dicastério para o Clero,
aos 18 dias do mês de Dezembro de 2025, 
Ano da Esperança.

† Frei Luís Santos Lorscheider, OP 
Praefectus

Mons. Rafael Ben Lâmed Lorscheider 
Secretarius