Prot. N.º 001/2025
DECRETO DE OFICIALIZAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
“Formai-nos testemunhadores do santo evangelho em todos os lugares, principalmente nos confins ainda não desbravados.” (Oração do Ano Jubilar).
Estando o Dicastério para as Comunicações reunido na sua sede, foi abordado o que segue:
Em virtude das diversas páginas criadas nas redes sociais, com o intuito de promover a maior legitimidade dessa comunidade progênita, fazemos por bem reconhecer e oficializar que:
Art. 1º Ficam oficializados as seguintes páginas na plataforma Instagram:
a) Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz: @santacruz.catolicosminesc;
b) Diocese de Itaguaí: @itaguaí.catolicosminesc;
c) Diocese do Rio de Janeiro: @riodejaneiro.catolicosminesc;
Art. 2º Qualquer outra plataforma criada fora desse contexto não pertence ao nosso apostolado. Portanto não tem comunhão conosco.
Art. 3º Fica proibido o uso das páginas oficiais para ofícios próprios, sendo elas dedicadas, única e exclusivamente para a evangelização e divulgação da Comunidade.
Art. 4º Solicitamos que todos deixem de seguir quaisquer outras contas que não estão vinculadas conosco, por motivo de segurança e preservação de nossos membros.
Art. 5º Solicitamos, ainda, que os membros dessa comunidade possam acompanhar todas as páginas oficiais de nossa Comunidade Católica, para maior comunhão entre as igrejas-irmãs.
Sem mais, rogamos a intercessão do Bem-aventurado Carlos Acutis, para que o seu exemplo de evangelização virtual se concretize e seja enraizado em nosso cotidiano.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério
para a Comunicação, aos 23 dias do
mês de dezembro de 2025.


