Prot. N.º 002/2025
DECRETO DE CONCESSÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
ao qual compete, em nome do Romano Pontífice, promover, ordenar e tutelar a sagrada Liturgia da Igreja universal, segundo as normas do direito (cf. cân. 838 §§ 1–4);
considerando a eminente dignidade da Solenidade do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, na qual a Santa Igreja celebra o mistério inefável da Encarnação do Verbo Eterno para a salvação do gênero humano;
tendo em vista a necessidade de adequada disposição pastoral do tempo litúrgico, a fim de favorecer uma participação mais ampla, consciente e frutuosa do povo fiel nos sagrados mistérios;
atentas as circunstâncias pastorais do tempo presente;
por mandato do Romano Pontífice,
e visando sempre ao supremo bem das almas (salus animarum suprema lex),
HAVEMOS POR BEM DECRETAR E DECRETAMOS O QUE SEGUE:
Art. 1º É concedida, por especial indulto e a título extraordinário, a todos os sacerdotes e bispos da Igreja Latina, legitimamente ordenados e em plena comunhão com a Igreja, a faculdade de celebrar válida e licitamente a Missa da Vigília do Natal do Senhor a partir de terça-feira, 23 de dezembro de 2025, em todas as dioceses, paróquias e demais comunidades eclesiais, utilizando-se exclusivamente os textos próprios previstos no Missal Romano.
Art. 2º A celebração da referida Missa da Vigília poderá realizar-se nas vésperas do dia 24 de dezembro, segundo a prudente avaliação da necessidade pastoral por parte dos Ordinários do lugar, devendo sempre ser conduzida de modo a favorecer a devida preparação espiritual dos fiéis para a celebração do mistério do Nascimento do Senhor.
Art. 3º Os ministros sagrados são estritamente obrigados a assegurar que tais celebrações sejam realizadas com máxima dignidade, reverência e fidelidade às rubricas litúrgicas, preservando-se integralmente o sentido teológico, espiritual e eclesial próprio do tempo do Advento e da preparação imediata para a Solenidade do Natal do Senhor.
Tudo o que aqui se dispõe é firme e estável, não obstante qualquer disposição contrária.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o
Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
aos 22 dias do mês de dezembro 2025.
† Frei Luís Santos Lorscheider, OP
Praefectus Dicasterii pro Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum
