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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

Bula de Elevação | "Ad Plenitudinem Ecclesiae"

BULA DE ELEVAÇÃO
AD PLENITUDINEM ECCLESIAE
DO ADMINISTRADOR APOSTÓLICO
DOM LUAN S. CARDEAL DOS SANTOS
PARA ELEVAÇÃO À
DIGNIDADE DE SANTA SÉ 
DA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE SANTA CRUZ
DOM LUAN SOUZA CARDEAL DOS SANTOS
ADMINISTRATOR APOSTOLICUS

AD PERPETVAM REI MEMORIAM.

1. Desde os primórdios da Igreja, quando o Senhor Ressuscitado enviou seus discípulos a todas as nações, ordenando-lhes que anunciassem o Evangelho e batizassem em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo (cf. Mt 28,19), a missão evangelizadora tornou-se a essência do seu ser e agir. Esta missão, sustentada pela força do Espírito Santo e pela fidelidade dos Apóstolos e seus sucessores, continua a expandir-se em cada tempo e lugar, para que Cristo seja conhecido, amado e adorado por todos os povos.

2. Como mãe vigilante e mestra da fé, a Igreja, ao longo dos séculos, respondeu às demandas pastorais e espirituais dos filhos de Deus, adaptando-se às realidades particulares de cada porção do rebanho do Senhor. Não raramente, reconhecendo os sinais de crescimento da vida cristã, a Província Eclesiástica tem elevado comunidades eclesiais a um novo status canônico, consolidando nelas a ação evangelizadora, promovendo a organização pastoral e fortalecendo a comunhão entre os fiéis.

3. Hoje, ao olharmos para esta porção do Povo de Deus, constatamos que ela atingiu a maturidade necessária para ser erigida em Santa sé, ampliando sua capacidade de servir ao Evangelho com renovado vigor e fidelidade. Trata-se de um momento bonito, para todos desta até então Província, que se alegra ao ver crescer a vitalidade de seus filhos e a eficácia de sua missão apostólica.

4. Por isso, movidos pelo cuidado pastoral e pela solicitude que nos impele a assegurar o crescimento e a estabilidade das comunidades eclesiais, com plena consciência da importância deste ato e confiando na providência divina que conduz a Igreja em seu peregrinar terreno, determinamos proceder à elevação da Província  Eclesiástica de Santa Cruz à dignidade de Santa Sé, fortalecendo assim sua estrutura eclesiástica e confirmando-a como um sinal visível da presença do Reino de Deus entre os homens.

5. Após consulta ao Dicastério para os Bispos e ouvido o parecer daqueles que, por sua prudência e zelo pastoral, possuem responsabilidades no cuidado das Igrejas Particulares do Brasil, assim como o parecer dos veneráveis  irmãos no Episcopado e do seu presbitério, com a plenitude de nossa autoridade apostólica, declaramos e decretamos o seguinte:

Art. 1º Elevamos a Povíncia Eclesiástica de Santa Cruz  à dignidade de Santa Sé, a partir desta data denominada Santa de Sé, conferindo-lhe todos os direitos e prerrogativas canônicas que competem a uma Sé Apostólica, conforme as normas do Código de Direito Canônico. 

Art. 2º Ordenamos que sejam realizados os ajustes pastorais e administrativos necessários para assegurar o bom funcionamento desta Sé Apostólica, sempre em diálogo com o clero, os religiosos e os fiéis leigos, a fim de responder adequadamente aos desafios da evangelização e da promoção humana.
 
 
Art. 3º Exortamos o clero e os fiéis da nova Santa Sé a colaborarem de maneira ativa e fraterna com toda a  Sé Apostólica, construindo uma verdadeira comunhão eclesial, baseada na caridade e no serviço mútuo. Que cada fiel, a partir do seu estado de vida e das suas capacidades, contribua para o fortalecimento da vida cristã e para a difusão do Evangelho, testemunhando a presença de Cristo na sociedade.

Art. 4º Confiamos a Sé Apostólica de Santa Cruz à proteção materna da Bem-aventurada Virgem Maria, venerada sob o título de nossa Senhora da Conceição, para que ela, como estrela da evangelização, interceda por todos os que trabalham na vinha do Senhor. Invocamos também a intercessão dos Santos Pedro e Paulo, príncipes dos Apóstolos, e de todos os santos que, ao longo dos séculos, edificaram a Igreja com o testemunho de sua fé e o sacrifício de suas vidas.

7. Ao vermos a ereção da Santa Sé elevamos a Deus nossa mais profunda gratidão pelos frutos colhidos ao longo dos últimos tempos, frutos que germinaram da semente do Evangelho lançada com coragem por missionários e religiosos dedicados, e que foram cuidadosamente cultivados pelo zelo incansável de pastores e pela fé viva do povo cristão. Este momento não se limita a um tributo aos méritos do passado, mas é, antes de tudo, um apelo e um compromisso renovado com o futuro, para que a luz de Cristo continue a iluminar esta terra e a inspirar todas as gentes no seguimento fiel do Senhor.

8. Exortamos todos os membros da ora elevada Santa Sé a perseverarem na fé, mantendo os olhos fitos em Cristo, autor e consumador da nossa fé (cf. Hb 12,2). Que as dificuldades sejam enfrentadas com coragem, e que os desafios da evangelização sejam abraçados com ardor missionário, na certeza de que Deus, que começou a boa obra, há de levá-la à perfeição (cf. Fl 1,6).

9. O que decretamos nesta Constituição Apostólica terá vigor imediato, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado e passado em Roma, aos vinte e oito dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
 Luan Souza Card. Dos Santos
Administrator Apostolicus