
Prot. N.º 056/2025
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, no exercício da missão recebida do Romano Pontífice de cuidar com solicitude da vida e do ministério dos presbíteros e diáconos incardinados nas Igrejas particulares e de promover o bem do Povo de Deus,
Considerando que Edvaldo José, presbítero anteriormente penalizado pelas disposições canônicas aplicadas em razão de condutas que se revelaram contrárias às obrigações do estado clerical;
Considerando ainda que, após o devido processo eclesiástico e período de prova, ficou manifesta a sua sincera conversão, demonstrada pela obediência às normas da Igreja, pela reparação do escândalo causado e pelo zelo pastoral retomado em conformidade com a disciplina eclesial;
Atendendo ao parecer favorável do Ordinário próprio e às súplicas apresentadas pelo interessado, que humildemente pediu sua plena reabilitação ao exercício ministerial;
Este Dicastério, em virtude da autoridade que lhe é concedida pelo Administrador Apostólico;
DECRETA:
- O Rev.do Edvaldo José é reabilitado canonicamente e readmitido ao pleno exercício dos direitos e deveres do estado clerical, nos termos do Código de Direito Canônico.
- Ficam-lhe restituídas as faculdades ministeriais que anteriormente lhe foram restringidas, devendo exercer o ministério pastoral com prudência, obediência e dedicação, sempre sob a vigilância e orientação do Ordinário diocesano.
- Este Decreto deve ser comunicado ao interessado e inserido nos arquivos da Cúria diocesana competente.
Outrossim, este Dicastério determina a nomeação do referido ministro para as seguinte diocese:
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.