Prot. N.º 006/2025
11 de agosto de 2025,
Cidade do Vaticano.
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Sabendo que a liturgia é a fonte e o cume da vida e da missão da Igreja, e que o Romano Pontífice, como Bispo de Roma e Pastor da Igreja universal, preside em caridade a todas as Igrejas particulares, celebrando os mistérios da fé com a máxima solenidade e dignidade, para a glória de Deus e a edificação do povo de Deus;
Considerando que, para esse fim, o Departamento das Celebrações Litúrgicas Provínciais conta com a colaboração de sacerdotes nomeados oficialmente para as cerimônias pontifícias, que, sob a orientação do Mestre das Celebrações Litúrgicas Provínciais, cuidam dos aspectos práticos e rituais das celebrações do Romano Pontífice, e que, além dos cerimoniários pontifícios, o Departamento pode recorrer a outros sacerdotes, denominados cerimoniários auxiliares, membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, para auxiliar nas funções litúrgicas do Santo Padre, conforme o estatuto do Departamento e o Decreto de Ereção do supracitado Colégio;
Nós, do Departamento das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, no exercício de nossas competências e em conformidade com as normas estabelecidas pelo Eminentíssimo Cardeal dos Santos, tendo em vista a necessidade de prover a adequada assistência litúrgica ao Colégio Episcopal nas solenidades e celebrações presididas por ele, resolvemos, com a devida autorização pontifícia, a teor do Art. 3º do Decreto de Ereção do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Provínciais, nomear, por tempo indeterminado, os seguintes seminaristas como cerimoniários auxiliares, membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Provínciais, com a missão de colaborar com o Mestre das Celebrações Litúrgicas Provínciais e os demais cerimoniários Provínciais na preparação e execução das funções litúrgicas da Província Eclesiástica de Santa Cruz;
1. Sem. Gustavo Silva
Incardinado à Prelazia de Fortaleza
2. Sem. Yago Tavares
Incardinado à Prelazia de Fortaleza
3. Sem. Victor Gabriel
Incardinado à Prelazia de Fortaleza
4. Sem. Geraldo Henrique
Incardinado à Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz
5. Sem. Raicky Lucas
Incardinado à Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz
Exortamos aos cerimoniários auxiliares a estarem disponíveis para prestar o seu serviço sempre que convocados pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Provínciais, com a devida antecedência e observância das normas vigentes.
Fazemos também saber que, os cerimoniários auxiliares gozarão dos mesmos direitos e deveres dos cerimoniários Provínciais titulares, excetuado o uso da cor preta, seguindo o estatuto do Departamento das Celebrações Litúrgicas Provínciais e o disposto no Decreto de Ereção do Colégio, e receberão a devida formação e orientação para o desempenho do seu ofício.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Por fim, Peço aos senhores que cumpram a missão a qual vos foi confiada. Sejam homens zelosos, responsáveis e, acima de tudo, amantes do Senhor que se faz presente em cada ação litúrgica. Que a Virgem Maria, assunta ao céu, vos proteja e vos guarde para desempenharem um frutuoso ofício.
Dado na Sede dos Escritórios do Departamento das Celebrações Litúrgicas Provínciais, sob nosso sinal e selo.


