Prot. N.º 008/2025
DECRETO DE SUSPENSÇÃO DE ATIVIDADES
17 de agosto de 2025,
Cidade do Vaticano.
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
CONSIDERANDO a necessidade de suspender todos aqueles que não apareceram na ordenação Diaconal do Sem. Yago, sobre pena de suspensão, de acordo com o Protocolo número 007/2025.
Prot. N.º 007/2025
DECRETO DE CONVOCAÇÃO
15 de agosto de 2025,
Cidade do Vaticano.
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Pela presente, e em virtude da importância da próxima Missa Solene a ser celebrada em Fortaleza, Catedral Prelática no dia 17/08, Solenidade da Assunção de Maria Santíssima e Ordenação Diaconal dos Seminaristas Gustavo, Victor e Yago, horário ainda indefinido com a participação de todos , convoco todos os Cerimoniários Titulares e Auxiliares deste Departamento.
A organização e a condução litúrgica de celebrações de tamanha relevância são de responsabilidade direta de vossas funções. Portanto, a presença e a colaboração ativa de todos são indispensáveis para garantir a ordem, a solenidade e a dignidade do rito, conforme as normas litúrgicas e o bom costume.
Diante disso, DECRETO a convocação de todos os Cerimoniários Titulares e Auxiliares para que se apresentem e auxiliem na organização desta Missa Solene, no dia e hora mencionados.
Art. 1º.Todos os Cerimoniários Titulares e Auxiliares são convocados a comparecer e a desempenhar suas funções na Missa Solene de ordenação Diaconal a ser realizada em Fortaleza no dia 17/08, horário indefinido.
Art. 2º. A presença nesta celebração é de caráter obrigatório para todos os convocados.
Art. 3º. A ausência não justificada ou a falta de comunicação prévia de impossibilidade de comparecimento, com antecedência mínima de 48 horas antes da data da celebração, sujeitará o cerimoniárioà suspensão temporária de suas funções litúrgicas, a critério da autoridade competente.
Art. 4º. A comunicação de impossibilidade de comparecimento deverá ser formalizada junto à Secretaria do Departamento de Celebrações Litúrgicas ou ao Coordenador de Cerimoniários, com a devida justificativa.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Que o zelo e o amor ao serviço litúrgico os impulsionem a cumprir este dever com responsabilidade.
Ficam suspensos:
Mons. Matheus Gabriel
Mons. Israel
Pe. Henrique Duarte
Pe. Davi Lucas
DECRETA-SE:
Art. 1º. Ficam suspensas, a partir da data de publicação deste decreto, todas as atividades regulares e programadas do Departamento das Celebrações Litúrgicas Provinciais.
Art. 2º.A suspensão terá vigência pelo período de 15 dias;
Art. 3º. Durante o período de suspensão, quaisquer dúvidas ou solicitações urgentes referentes às celebrações litúrgicas deverão ser direcionadas ao mestres de Cerimônias;
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Dado e passado na Sede dos Escritórios do Departamento das Celebrações Litúrgicas Provínciais , na Solenidade da Assunção da Bem-aventurada Virgem Maria, sob nosso sinal e selo

