Prot. N.º 040/2025
DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Tendo em vista a fidelidade à sagrada tradição da Igreja, a unidade da fé e da liturgia, e a obediência ao magistério e às normas litúrgicas da Igreja Católica Apostólica Romana, especialmente no que se refere à observância do Rito Romano, e considerando a crescente proliferação de expressões de culto, celebrações e práticas devocionais que, embora muitas vezes bem-intencionadas, não encontram respaldo nas normas litúrgicas ou doutrinais da Igreja,
O Dicastério para o Clero, em comunhão com o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, e por mandato de Dom Hamilton Lima,OCarm, prefeito deste Dicastério, DECRETA:
Art. 1º Todo e qualquer culto, expressão de fé, celebração, devoção pública ou manifestação religiosa que se afaste das formas estabelecidas pelo Rito Romano, seja na liturgia, nas expressões simbólicas, nos cantos, nas orações ou nos elementos utilizados, deverá obrigatoriamente ser submetido à apreciação e autorização prévia do Dicastério para o Clero.
Art. 2º Para tal apreciação, o responsável pelo pedido (seja presbítero, diácono, religioso ou leigo autorizado) deverá enviar uma petição formal, constando:
Nome do proponente;
Descrição detalhada da celebração ou expressão de fé;
Fundamentos teológicos e/ou pastorais;
Objetivo pastoral ou espiritual;
Data, local e público estimado;
Cópia enviada simultaneamente ao Dicastério para o Culto Divino para análise litúrgica e doutrinal.
Art. 3º Nenhuma manifestação religiosa não prevista nas rubricas litúrgicas aprovadas poderá ser celebrada publicamente sem a devida autorização e sem parecer favorável do Dicastério o Culto Divino.
Art. 4º A não observância deste decreto poderá resultar em sanções canônicas previstas pelo Código de Direito Canônico, especialmente no que se refere à usurpação de funções litúrgicas (cf. cân. 846, §1 e cân. 838, §2-4).
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser lido e afixado em todas as casas paroquiais, seminários, institutos religiosos e centros de formação pastoral.

